Câmara: Projeto permite que doação para programa de alfabetização seja abatida do IR


O Projeto de Lei 212/19 pretende autorizar o abatimento no Imposto de Renda das doações a instituições que mantenham programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Esses programas deverão prestar contas mensalmente ao Ministério da Educação.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 4362/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, diz o deputado.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação deverão seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Economia. Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações poderá ser condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/02/2019.

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Câmara: Projeto institui multa para proprietários de terrenos abandonados


Em caso de não pagamento da multa, o terreno poderá ir a leilão após 120 dias da autuação.

O Projeto de Lei 193/19 institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do dono, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.

O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.

Se o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto exige que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.

Destino da multa
De acordo com o projeto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), reapresentou proposta do ex-deputado Felipe Bornier (PL 10478/18). “A medida auxilia os estados e municípios no combate à epidemia de dengue, zika e chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado a população brasileira”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/02/2019.

 

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