TRT/18ª Região: 3ª Turma afasta responsabilidade do Estado de Goiás por contrato de ex-escrevente de cartório


A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) confirmou sentença do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia julgado improcedente pedido de ex-escrevente do Cartório do 7º Ofício de Notas de Goiânia contra o Estado de Goiás.

A escrevente pedia a responsabilização do Estado de Goiás pelo pagamento do aviso prévio indenizado quando de sua demissão, obrigação trabalhista não cumprida, pois havia vacância no cargo de tabelião.

O Estado de Goiás, ao contestar a ação, alegou ser parte ilegítima para constar nos autos, uma vez que seu empregador conforme o TRCT e a CTPS juntados aos autos judiciais, seria o tabelião do cartório, responsável pela formalização da rescisão contratual. O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou que havendo diferenças a serem recebidas deve a reclamante propor a ação em face do seu ex-empregador e não contra o Estado de Goiás.

O entendimento do Juízo foi mantido pela Terceira Turma. Segundo o relator, desembargador Elvecio Moura, o Juízo de origem bem analisou o caso ao observar que “a tese da reclamante de que o reclamado seria o responsável pela verba pleiteada teria razão de ser se a rescisão contratual tivesse sido quitada pelo reclamado e houvesse diferença a ser recebida, o que não é o caso dos autos”.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso para manter a sentença questionada.

Processo 0011571-50.2016.5.18.0011

Fonte: TRT/18ª Região | 06/09/2018.

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Projeto reconhece carteira funcional de parlamentar como documento de identidade


As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional como documento de identidade civil. É o que prevê o Projeto de Lei 9767/18, do Senado Federal, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os documentos terão validade durante o mandato dos parlamentares. Em caso de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício de cargo em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados deverão ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades sujeitará o infrator às penalidades da lei.

O autor da proposta, senador Romário (Pode-RJ), justifica a apresentação do projeto afirmando que a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade. “Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9767/2018.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/09/2018.

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