DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP


A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal | 30/08/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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IRIB convida registradores para o 1º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário “Nicolau Balbino”


O simpósio será realizado durante o Encontro Nacional, no dia 18 de outubro, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas

O IRIB, nas pessoas do presidente Sergio Jacomino e da Diretora da Escola Nacional de Registradores – ENR Daniela Rosário, convida os participantes do Encontro Nacional dos Registradores de Imóveis a apresentar trabalhos nos termos da dinâmica apresentada a seguir: em um primeiro momento, deve-se apresentar um resumo de 700 palavras sobre qualquer dos temas propostos. Uma vez aprovado o resumo pelo Comitê Científico, o autor deverá encaminhar apresentação de slides e texto definitivo do trabalho – para publicação – cuja entrega deve ser acompanhada de um resumo em inglês, nos prazos indicados abaixo.

O simpósio se realizará durante o Encontro Nacional, na data de 18 de outubro de 2018, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas. Cada apresentação terá a duração de 15 minutos.

As datas máximas para envio de resumos, resposta pelo Comitê Científico, slides e texto definitivo são:

 – Data máxima para envio de resumo: 21 de setembro de 2018

– Data de resposta pelo comitê científico: 28 de setembro de 2018

– Data máxima para envio de slides da apresentação: 15 de outubro de 2018

– Data máxima para envio de texto definitivo: 09 de novembro de 2018

Os temas propostos são:

– Tema 1: A prioridade registral: O que é? O que não é? O que pode vir a ser? Quais são suas exceções? Qual é a repercussão das novas tecnologias na prioridade? Como conjugar prioridade e preferências processuais?

– Tema 2: A matrícula: O que se matricula? O que se registra? Que relação há entre matrícula e cadastro? Como deve ser uma matrícula digital? Como conduzir ao SREI as matrículas (e transcrições) do presente?

O texto definitivo dos trabalhos deverá seguir as “normas de publicação” da RDI – Revista de Direito Imobiliário – disponíveis aqui.

Fonte: IRIB | 30/08/2018.

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