TJ/RN: Jesús Gonzalez aponta diferenças entre conciliação e mediação


Embora sejam comumente confundidas, existe uma diferença entre conciliação e mediação, quando explicadas por Jesús Elizondo Gonzalez, mediador profissional e presidente fundador do Centro de Mediação Privada (México), esta diferença se torna ainda mais evidente.

Conforme sua observação, a principal delas é a de que o mediador não escolhe um lado, enquanto o conciliador por vezes o faz ao proferir as sentenças. Isto porque para Gonzalez, o mediador não pode ser uma autoridade, ele deve possuir essas quatro características: imparcialidade, neutralidade, deve ser confidente e não expressar o juízo, pois sua maior função está em estabelecer o acordo. Nesse aspecto reside a necessidade daquele que deseja ser mediador buscar as instituições que oferecem os cursos específicos para esta finalidade.

Para o mexicano pode-se fazer uma leitura interessante do que se passa em audiências de mediação, onde não há a figura da autoridade, em oposição as de conciliação. “Há um lugar dos pensamentos bélicos, mas há outro lugar que se conecta ao seu coração onde estão os pensamentos bons, de onde irradia o amor. Quando há um conflito, se vai ao litígio ou vai à mediação. Se vai ao litígio, a parte bélica do seu cérebro se aflora, se vai à mediação, a parte boa do seu cérebro, a parte da sua grandeza se desflora, eu prefiro esta”.

A principal diferença entre mediação e conciliação estaria no fato de que o acordo busca ser pacífico, enquanto no litígio, muitas vezes, os desdobramentos são violentos. As características de uma personalidade mediadora estão espalhadas por todas as áreas da sociedade e são traços que marcam a diferença entre uma convivência pacífica ou violenta, este é um dos motivos pelos quais a mediação, segundo Gonzalez, deve crescer como modelo.

Fonte: TJ/RN | 23/08/2018.

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Tabelião de Protesto e Prefeitura de Adamantina firmam convênio para protesto de Certidão de Dívida Ativa


Com a parceria, Município espera alcançar uma recuperação de crédito de 90%.

A Prefeitura do munícipio de Adamantina, interior de São Paulo, iniciou, neste mês de agosto, o protesto de dívida ativa em cartórios de contribuintes devedores de impostos e taxas municipais. A iniciativa local é amparada pela Lei Municipal Nº 3.754, de 7 de abril de 2017, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e com o Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Adamantina.

Com o convênio, o município envia as Certidões de Dívida Ativa a serem protestadas por meio eletrônico. De acordo com a procuradora geral do Município, Cláudia Bitencurte Campos, o protesto além de ser um meio ágil para a recuperação de crédito também não tem custos para o apresentante da dívida.

“O Protesto é um meio muito importante para a recuperação da Dívida Ativa do Município e, apesar do pouco tempo de implantação, demonstrou ser ágil, além disto não tem custos para a Prefeitura, o contribuinte arca com todas as despesas cartorárias e o resultado é satisfatório”, declara.

Em relação aos primeiros lotes enviados a protesto em cartório, os resultados iniciais já são considerados positivos aos cofres públicos. Segundo levantamento junto à Prefeitura de Adamantina, dos contribuintes que tiveram seus nomes apresentados para protesto, 40% procuraram os cartórios e quitaram as dívidas.

É a primeira vez que a Prefeitura lança mão desse recurso depois da aprovação da lei municipal. A procuradora conta que o início do convênio foi adiado até o momento em razão da adequação do software para parceria com o IEPTB/SP, bem como da necessidade de realização de testes do sistema. “A parceira tem sido fundamental para a recuperação de dívidas e a expectativa de recuperação é de 90%”, comemora Cláudia Bitencurte Campos.

A medida adotada pela Prefeitura do município também encontra amparo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas a promover o recebimento de dívidas de contribuintes para com o poder público municipal.

A procuradora destaca ainda que a recuperação desses créditos pode ajudar o município a atender demandas da população nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. “A Prefeitura depende do sucesso de sua arrecadação”.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 27/08/2018.

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