FGV: IGP-M avança 0,42% em Setembro.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] sobe 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses.

“Tanto o Índice de Preços ao Produtor (IPA) quanto o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mostraram aceleração na passagem de agosto para setembro. No caso do IPA, não houve alta nas matérias-primas, mas a queda entre os bens finais foi menos intensa, o que favoreceu a aceleração do IPA. Esse movimento, de matérias-primas subindo menos, pode reduzir a pressão por repasses ao longo da cadeia produtiva. Já no IPC, o término do bônus de Itaipu elevou o preço da energia elétrica, que se tornou a principal influência sobre o índice que mede a variação do custo de vida.”, afirma André Braz, economista do FGV IBRE. 

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelera 0,49%

Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. 

O Índice de Preços ao Consumidor sobe 0,25%

Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,21%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de agosto de 2025 a 20 de setembro de 2025 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025 de 2025 (período base).

Fonte: FGV

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COMUNICADO CG Nº 740/2025-UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA


A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/10/2025 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2025, e que em 10/11/2025, encerrasse o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório no trimestre de interinos(as) equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.
COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. (DJE 12, 15 e 16/09/2025)

Fonte: DJE/SP 12.09.2025.

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