CNJ Serviço: o que é Bacenjud?


Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial. A ideia é facilitar o pagamento de débitos judiciais, beneficiando os credores e reduzindo prazo de tramitação dos processos.

Antes da criação do Bacenjud, as ordens judiciais para pagamento de alguma dívida reconhecida em juízo eram encaminhadas aos bancos por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial.

Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Os recursos bloqueados são enviados para uma conta judicial e ficam à disposição do juiz de origem do processo. O credor, então, pode solicitar a transferência para uma conta particular.
O sistema inclui bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional, as cooperativas de crédito brasileiras, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras.

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Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são por meio do Bacenjud (98,5%). Alguns recursos são impenhoráveis e não podem ser bloqueados, entre eles os vencimentos de salários, vencimentos de aposentadorias e pensões, quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, através de um advogado.

O bloqueio também pode ser removido a partir do momento em que o devedor  arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.

Veja abaixo como funciona o Bacenjud:

Fonte: CNJ | 02/07/2018.

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Informativo de Jurisprudência aborda restabelecimento de nome de solteiro


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou na última sexta-feira (29) a edição 627 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados, ambos da Terceira Turma.

Em decisão unânime, o colegiado entendeu que, em casos de dissolução do vínculo motivado pelo falecimento do cônjuge, é admissível o restabelecimento do nome de solteiro. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Também foi destaque um julgado de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com a decisão, o contrato eletrônico de mútuo com assinatura digital pode ser considerado título executivo extrajudicial.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ | 02/07/2018.

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