Para STJ, inclusão de pai biológico em registro, configurando multiparentalidade, está condicionada ao melhor interesse da criança


Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia a retificação do registro de sua filha para inclusão do pai biológico. Os ministros entenderam que essa não seria a melhor solução para a criança.

Acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, levou em conta as conclusões das instâncias de origem acerca do estudo social produzido durante a instrução do processo.

No caso, segundo as informações divulgadas pelo STJ, a menina havia sido registrada pelo homem que vivia em união estável com a mãe, o qual, mesmo sem ter certeza da paternidade, optou por criá-la como filha.

De acordo com o estudo social, o pai biológico não demonstrou nenhum interesse em registrar a filha ou em manter vínculos afetivos com ela. No momento da propositura da ação, a mãe, o pai socioafetivo e a criança continuavam morando juntos. Além disso, ficou comprovado que o pai socioafetivo desejava continuar cuidando da menina.

Conforme a conclusão das instâncias ordinárias, a ação foi movida unicamente porque a mãe pretendia criar uma aproximação forçada com o pai biológico.

O relator observou que o reconhecimento da multiparentalidade é válido desde que prestigie os interesses da criança, o que não ficou demonstrado no processo.

Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, considera a decisão ponderada e acertada ao priorizar o melhor interesse da criança. Ele ressalta que, em razão de segredo judicial imposto aos processos que envolvem menores de idade, toda a análise dos fatos é baseada na notícia divulgada pelo STJ. “A partir do que já decidiu o STJ e também o STF sobre as paternidades socioafetiva e biológica, parece que já há uma situação de fato consolidada na paternidade socioafetiva em relação à criança e que se estava buscando o reconhecimento de um vínculo biológico completamente alheio à realidade do infante, de modo que não haveria razoabilidade no reconhecimento desse vínculo forçado”, diz.

Lépore explica que não há dispositivo que garanta o reconhecimento da filiação biológica, o que existe é o direito ao conhecimento da ascendência genética. “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA reconhece o direito ao conhecimento da ascendência genética, da origem da criança, esse direito é um direito da personalidade. É importante frisar que não está vinculado a qualquer tipo de alteração do vínculo com eventual pai, ou seja, pode-se buscar o conhecimento da ascendência genética, sem que o conhecimento dessa origem exija qualquer tipo de retificação de paternidade”, destaca.

Fonte: IBDFAM | 30/05/2018.

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5 passos para realizar a abertura da sua empresa


Para acelerar o processo de abertura é importante saber quais etapas realizar antes de iniciar o próprio negócio. Saiba a ordem das etapas e o que fazer primeiro

As estatísticas de 2017 mostram o crescimento na vontade do brasileiro de abrir a própria empresa. No ano passado, o número de abertura de CNPJ subiu 13,6% em todo Brasil. Mas, para a abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é necessário um processo feito por etapas que, muitas vezes, acabam causando dúvidas.

Para que o empresário não perca tempo, é importante saber a ordem das etapas e o que fazer primeiro.

1. Pesquisa prévia de viabilidade

As pesquisas de viabilidades são feitas em duas partes, nome e endereço. O procedimento é necessário para analisar se o nome empresarial e a localidade escolhida para o seu novo negócio estão disponíveis, evitando duplicidades.

Viabilidade de nome

O primeiro passo é a pesquisa prévia de razão social, que é o nome de registro da empresa, também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial. É o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.

O empresário deve realizar a pesquisa prévia para saber se a razão social pretendida encontra-se disponível para registro, eliminando a possibilidade de duplicidade.

Por meio da Central RTDPJBrasil é possível realizar a pesquisa, mas apenas para as empresas que irão ser registradas em cartórios. Para os demais segmentos empresariais a pesquisa deve ser realizada na junta comercial estadual.

Viabilidade de endereço

Na segunda etapa, o empresário deve enviar o pedido de abertura à Prefeitura Municipal para que seja feita uma análise no local onde se pretende estabelecer a empresa.

Após a liberação municipal, será gerado um código que deverá ser informado no pedido de abertura junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Sefaz, analisa apenas os pedidos de empresas que tenham no seu objeto social alguma atividade comercial.

2. Assinatura do contrato social

O contrato social é o documento que define quais serão os parâmetros da empresa, participação societária, capital social, administradores e etc.

Para micro e pequenas empresas não é necessária a assinatura de um advogado no seu contrato social. A obrigatoriedade é apenas para empresas registradas em cartórios.

3. Registro no órgão responsável

O órgão onde a empresa será registrada é definido por sua atividade. Devem ser registradas em cartórios de Pessoas Jurídicas, empresas com atividades de natureza intelectual, como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnico em geral, de natureza jurídica de Sociedade Simples Ltda.

Para a empresa ser registrada na Junta Comercial é necessário que a natureza jurídica seja Sociedade Empresária Ltda.

4. Liberação do CNPJ

Atualmente a Central RTDPJBrasil e outros órgãos de registro, ao deferirem o contrato social, em integração a Receita Federal e Sefaz, já liberam o CNPJ e a inscrição estadual, no ato de registro.

5. Permissões e alvará de funcionamento

A inscrição municipal é a permissão de funcionamento pela prefeitura da cidade na qual a empresa funcionará. Pode ser conhecido também como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM).

Para atestar que a empresa possui condições de segurança contra incêndios, é necessário o alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento oficial e obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais.

O alvará de funcionamento, concedido pela prefeitura, é uma licença permitindo a localização e funcionamento do negócio. Para a liberação desse alvará, o empresário deverá apresentar o AVCB e a planta aprovada pela prefeitura.

Dependendo da área de atuação da empresa, também pode ser necessário o licenciamento sanitário e ambiental.

Sabendo quais etapas seguir e de que forma proceder com a solicitação de abertura do CNPJ, a burocracia não é mais um problema para realizar o sonho de possui o próprio negócio. Saiba como a Redesim pode facilitar seus negócios.

Fonte: IRTDPJ Brasil – Central RTDPJBrasil  | 29/05/2018.

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