INCRA: Normativa estabelece prazos para atualização cadastral no SNCR e no Cafir


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, o inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e o inciso IX do art. 121 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra/P/nº 49, de 31 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no § 2º do art. 6º e no § 3º do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEONARDO GÓES SILVA
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Fonte: Anoreg/BR – INCRA.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018


Em reunião realizada no dia 21 de maio, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 016/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 015/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 014/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2018.

Fonte: Recivil – Recompe-MG | 25/05/2018.

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