Presidente do IRIB coordena curso sobre Registro de Imóveis para advogados


Com o intuito de capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Registral Imobiliário jurídico, o curso “Direito Registral Imobiliário: novidades legislativas”, coordenado pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e pela advogada Maria Anita Rocha, foi realizado entre os dias 14 e 16 de maio, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Os palestrantes abordaram assuntos atuais como a atividade do registrador na usucapião extrajudicial (art. 216-A, Lei 6.015/1973, com redação dada pelo novo CPC); as novas figuras do condomínio de lotes, direito real de laje e condomínio urbano simples (Lei 13.465/2017); e a prática do sistema de registro eletrônico, criado pela Lei 11.977/2009 e implementado após a publicação do Provimento n° 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, em prol da publicidade registral.

Além do presidente do IRIB, participaram do corpo docente o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, o juiz Marcelo Benacchio, a juíza Tânia Mara Ahualli e o advogado Melhim Namem Chalhub.

“A lei tem uma importância social relevantíssima porque visa a regularização de propriedades nas localidades de baixa renda, onde se faz muitas construções agrupadas em um único terreno e, por isso, ficam sem regularização. A lei veio possibilitar e simplificar essa regularização. Como se trata de uma lei nova, essa aula é também um debate, uma discussão sobre os aspectos controvertidos dessa lei”, comentou Melhim Namem Chalhub sobre a Lei 13.465/2017.

“A ideia é abrir esse tema com os advogados associados à AASP para que mais e mais pessoas se interessem e busquem compreender e vejam a relevância que tem isso [o sistema de registro eletrônico] como ferramenta a serviço do cidadão e a serviço do próprio advogado”, explicou o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior.

Fonte: IRIB | 22/05/2018.

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ANOREG/SP alerta sobre fraude com o nome do site CartórioSP


Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) alerta os notários e registradores que estelionatários estão utilizando o nome CartórioSP para aplicar golpes na praça, solicitando o pagamento de boleto encaminhado juntamente com e-mail no qual se passam por cartórios extrajudiciais.

ANOREG/SP esclarece NÃO envia boletos de cobrança relacionados ao site CartórioSP, plataforma totalmente gratuita destinada unicamente a prover de informações os cidadãos que utilizam os serviços de notários e registradores.

Fonte: Anoreg/SP | 23/05/2018.

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