TJSP: Uso indevido de sobrenome gera o dever de indenizar


Ex-mulher permaneceu 15 anos utilizando sobrenome de casada.

A 6ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 4ª Vara Cível de Marília que condenou mulher por uso indevido do sobrenome de seu ex-marido. Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito.

Para o desembargador Rodolfo Pellizari, não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor. “Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

Apelação nº 1012886-30.2015.8.26.0344

Fonte: TJ/SP | 10/03/2018.

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CNJ: Tribunal adota ferramenta para consulta de certidões do extrajudicial


A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) lançaram nesta quinta-feira 8/3, os serviços da Central Eletrônica de Integração e Informação do Amazonas (CEI/AM). A plataforma funcionará como um “buscador virtual” de dados relativos aos atos dos cartórios de registro civil, registro de imóveis, títulos e documentos e tabelionato de notas.

O objetivo é facilitar o acesso dos usuários dos cartórios extrajudiciais do Amazonas que, a partir de um computador ou dispositivo móvel ligado à Internet, poderão consultar e localizar atos realizados pelos cartórios tanto na capital quanto do interior sem se deslocar ou pagar qualquer taxa.

A apresentação da nova ferramenta foi realizada na Sala de Reuniões da Presidência do TJAM, com a presença presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury e dos dirigentes da Anoreg/AM, David Gomes David (presidente) e Marcelo Lima Filho (vice-presidente).

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador Aristóteles Thury, o jurisdicionado bate palmas pra esse trabalho. “O processo foi idealizado pela Anoreg/AM que nos procurou e nós prontamente acatamos. Ressaltamos, ainda, que este serviço é gratuito e nós somos precursores, na região norte”.

O serviço da CEI/AM estará disponível no endereço eletrônico www.ceiam.com.br e poderá ser utilizado 24 horas por dia. A nova ferramenta, que foi desenvolvida respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), está normatizada pelo Provimento Conjunto n°02 de 29 de setembro de 2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas e atende os requisitos do Provimentos n° 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do registro eletrônico de imóveis.

“A CEI-AM é uma plataforma que reúne num único local informações de todos os cartórios de Amazonas e está à disposição para ser utilizada pela sociedade e empresas. Nela, o usuário pode consultar, por exemplo, a existência ou não registros de imóveis, registros de nascimentos, casamento e óbito, escrituras, procurações, bem como os demais atos praticados pelos cartórios do estado.

A grande vantagem é que isso pode ser feito de dentro de sua casa ou escritório, ou seja, não precisa se deslocar até o cartório da cidade para requerer a busca. A plataforma é intuitiva e todas as informações nela contidas são seguras”, informou o presidente da Anoreg-AM, David Gomes David, presidente da Anoreg.

Fonte: CNJ | 09/03/2018.

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