Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debaterá Regularização Fundiária


Apresentações terão como foco debater o papel de notários e registradores no processo de regularização; e a globalização dos serviços notariais e de registro.

Painel II do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro terá como foco debater a importância da regularização fundiária no País. Com o tema“Regularização Fundiária: Garantia da Cidadania”, o painel contará com três debates relacionados ao papel de notários e registradores no processo de regularização; e a globalização dos serviços notariais e de registro.

A abertura do painel fica por conta do tema “O papel dos Notários na Regularização Fundiária”, com a apresentação dos professores e tabeliães, Regnoberto Marques de Melo Junior, Hércules Benício e Márcio Mesquita. Na sequência, o professor e registrador imobiliário, Leonardo Brandelli; acompanhado do advogado e parecerista em Direito Privado, Melhim Chalhub; e do registrador imobiliário, Flauzino Araújo dos Santos debatem o tema “O papel dos Notários na Regularização Fundiária”.

Para finalizar as apresentações do dia, o ministro da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores, André Veras, e o membro do comitê de mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Gomma de Azevedo; realizam a palestra “A Mediação e Globalização dos Serviços Notariais e de Registro”.

Após o fechamento dos debates, ainda será realizado no mesmo dia a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR. Em sua 13º edição, o prêmio deste ano bateu recorde no número de inscritos, com a participação de 136 cartórios de 18 Estados.

Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro acontece entre os dias 15 e 19 de novembro na cidade de Fortaleza, Ceará. As inscrições para o Congresso ainda estão abertas.

Clique aqui e faça sua inscrição!

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

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STJ reconhece possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental


Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental em ação de alimentos. No caso, um homem alegava ser falso o conteúdo de notas fiscais apresentadas pela ex-mulher para comprovar gastos com o filho.

O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria.

 No STJ, entretanto, o relator, ministro Vilas Bôas Cueva, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o incidente de falsidade é cabível nas hipóteses em que a declaração de falsidade não importe em desconstituição da situação jurídica discutida no processo.

Documento narrativo
“A jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que também é possível a instauração do incidente quando se tratar de falsidade ideológica, desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria”, explicou o ministro.

O colegiado determinou, então, o processamento do incidente de falsidade documental perante o tribunal de origem. Em relação ao fato de o artigo 394 do Código de Processo Civil de 1973 estabelecer que o incidente de falsidade suspende o processo principal, os ministros ressalvaram a possibilidade de serem fixados alimentos provisórios.

Fonte: Anoreg/BR – STJ | 30/10/2017.

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