É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalidades legais


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

O entendimento unânime foi proferido em um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.

A sentença declarou nulo o testamento, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não seria o caso de nulidade e o validou.

No STJ, o recorrente alegou que o testamento deveria ser considerado nulo, pois não atendeu a formalidades essenciais: faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, já há entendimento predominante no STJ acerca da preservação da declaração de vontade, mesmo diante da ausência de algum requisito formal.

Pressupostos básicos

Em seu voto, a relatora afirmou que, tendo sido atendidos os pressupostos básicos da sucessão testamentária (capacidade do testador, respeito aos limites do que pode dispor e legítima declaração de vontade), “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.

Para a ministra, uma vez evidenciada a capacidade cognitiva do testador quanto ao fato de que o testamento correspondia exatamente à sua manifestação de vontade, e ainda, lido o testamento pelo tabelião, não há como considerar nulo o testamento por terem sido desprezadas solenidades fixadas em lei, pois a finalidade delas “foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados”.

Nancy Andrighi considerou que a vontade do testador ficou evidenciada por uma sucessão de atos. Por isso, acrescentou, “não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1677931
Fonte: STJ | 06/09/2017.

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Registradores e notários assumem cargos em cartórios de Minas


Sessão foi presidida pelo corregedor-geral de justiça

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou cerimônia hoje, 6 de setembro, que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro, regido pelo Edital 01/2015. Os profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento e remoção. Ao todo, 16 registradores e notários, dos 86 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos de títulos.

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, presidiu a sessão, que contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras, Marixa Fabiane Lopes e João Luiz Nascimento de Oliveira, entre outras autoridades.

O magistrado lembrou que o concurso público foi, do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro. Ele parabenizou os concursados pelo sucesso em disputa tão concorrida e ressaltou o desejo para que eles cumpram com fidelidade o juramento prestado ao assumir os cargos. “Com lealdade e honradez, seguindo as leis e os atos normativos que regem os serviços notariais e de registro”, finalizou.

Os concursados vão atuar em cidades da grande Belo Horizonte, como Caeté e Lagoa Santa, e também no interior do Estado. A professora universitária Lídia Souza Mansur, por exemplo, assume o ofício do 1º Cartório de Registro de Imóveis em Governador Valadares. Ela foi a primeira colocada no concurso e deixa a titularidade do cartório de registro civil do distrito de Torneiros, em Pará de Minas, onde atuou por três anos. “No meu primeiro concurso, assumi um cartório em Martinho Campos por doze meses. Hoje, depois de mais de cinco anos de intenso estudo, realizo meu sonho, já que a matéria de registro de imóveis me encanta e instiga. Ou seja, estou muito motivada para buscar minha realização profissional e financeira”.

Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade. A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo sempre é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos.

Fonte: TJMG | 06/09/2017.

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