Senado aprova projeto que legaliza situação de servidores de cartórios


O Plenário aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que permite legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. O projeto é polêmico porque, pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção. Como foi aprovado sem mudanças, o texto (PLC 80/2015) segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar não. O PMDB liberou a bancada para votar de acordo com a consciência, mas senadores do partido criticaram o texto. O PP orientou o voto sim. Após verificação de quórum o projeto foi aprovado com 25 votos favoráveis e 21 contrários.

De acordo com a lei que trata do regime dos  servidores públicos federais, remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados para ter validade.

O projeto preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Legalidade

Para o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da  Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras

— As pessoas estão imaginando que é o ingresso no serviço público notarial. Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos. A lei é para regulamentar promoções feitas por leis estaduais.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção.

— O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo — lamentou.

CNJ

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a aprovação do texto. O texto destaca o caráter imprescindível do concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro.

— Acho que sinceramente é uma imprudência nós evoluirmos numa votação como essa que seguramente vai nos transformar em cena patética, porque isso vai ser questionado no Supremo Tribunal Federal e, por óbvio, vai ser tornado inconstitucional, porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver — alertou.

Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que antes, em 2014, já houve uma tentativa de legalizar essas remoções. De acordo com o senador, um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Roussef. O senador chamou o projeto de “trem da alegria” e disse que a mudança é “um escândalo”.

Fonte: Arpen/SP – CNJ | 20/09/2017.

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A prática notarial no Panamá: necessidade de reconhecimento


No Panamá, a tecnologia é um fator que ainda está no papel. Apesar das constantes evoluções, o País ainda não reconhece o notariado como merecido. Leia a entrevista de Cecilio Roberto Moreno Arosemena, presidente do Colégio de Notários do Panamá.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Panamá? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Cecilio Roberto Moreno Arosemena – Seguimos o princípio do chamado “Número Fechado“. Os notários são nomeados pelo executivo e são obrigados a exercer a advocacia por mais de 10 anos. Não é necessário passar por nenhum exame de admissão. A lei está sendo reformada e com o tempo entrarão outros critérios.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Cecilio Roberto Moreno Arosemena – Não. Ainda há um projeto de lei em andamento com relação à tecnologia.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Cecilio Roberto Moreno Arosemena – Infelizmente o notariado ainda é desprestigiado no País. A população ignora nossa importância e só nos reconhece quando precisa.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Cecilio Roberto Moreno Arosemena – Os critérios levam em consideração a província e a população. Devem ainda ser nomeados pela Lei.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no País?

Cecilio Roberto Moreno Arosemena – Dar fé pública a todas as transações de imóveis, hipotecas e outros direitos reais. Cuidamos também de todas as atividades comerciais de empresas e fideicomissos. E por fim, de casamentos.

Fonte: CNB/CF | 25/09/2017.

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