Hélio José propõe incluir informação sobre deficiência no RG


Ao saudar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quinta-feira (21), o senador Hélio José (PMDB-DF) anunciou que apresentou projeto para que possa ser incluída a condição de deficiente na carteira de identidade. A medida, explicou, tem por objetivo tornar mais rápida a concessão de benefícios e direitos previstos para essa parcela da população e poderá ser feita se for do interesse do beneficiado.

– Uma vez reconhecida a deficiência, o registro na carteira de identidade servirá como prova da condição da pessoa com deficiência de forma a evitar exigências arbitrárias que dificultam seus direitos – disse.

Hélio José disse lamentar que muitas empresas e instituições não cumpram ainda as determinações da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência. De acordo com o IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, mas apenas 400 mil exercem atividade profissional. Segundo o senador, empresas preferem pagar multa a respeitar a legislação e promover a inclusão.

– Os 45 milhões de brasileiros e brasileiras não precisam de caridade, precisam sim de oportunidade – afirmou.

Fonte: Agência Senado | 21/09/2017.

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Comissão em MG orienta registradores e notários quanto ao pagamento dos 5,66%


O registrador e o notário que optar pelo pagamento na modalidade de depósito bancário deve fazê-lo identificado.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais com a finalidade de assegurar maior comodidade e conforto ao registrador e notário mineiro disponibilizou, a partir do primeiro semestre deste ano, duas modalidades para pagamento dos 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento), sendo elas: depósito bancário e boleto.

Com o objetivo de trazer maior efetividade na logística de arrecadação dos valores destinados ao fundo, a Comissão Gestora solicita aos registradores e notários mineiros que, ao optarem pela primeira modalidade de pagamento, priorizem o depósito identificado.

Ainda, caso optem pela segunda modalidade, a Comissão Gestora pede que se evite a impressão de mais de um boleto bancário, tendo em vista que os boletos são identificados, logo, cada impressão tem um custo para o RECOMPE-MG.

A Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Anoreg/BR – Recivil | 25/09/2017.

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