TJ/MA: Tempo de espera por atendimento em cartórios deve ser de 30 minutos.


Os cartórios devem iniciar o atendimento no prazo máximo de 30 minutos, a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento. A determinação vale para todas as serventias extrajudiciais do Estado e o cartório que não obedecer ao prazo responderá a processo administrativo disciplinar.

O cumprimento do tempo de espera em fila é um dever dos notários e registradores com o público usuário dos serviços extrajudiciais. Essa é um das obrigações listadas entre os deveres dos notários e registradores previstos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Dentre outros deveres, os cartorários têm de “atender às pessoas com eficiência, urbanidade e presteza” e afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. Devem, ainda, facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitados.

“Todos esses itens são analisados durante as visitas de inspeção feitas pela Corregedoria, com o objetivo de atestar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios”, explica a juíza corregedora Sara Gama.

A consulta ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça pode ser feita pelo endereço eletrônico da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/28/publicacao/9289. Qualquer reclamação do usuário sobre o atendimento pode ser feita `a Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800-707-1581 – a ligação é gratuita.

Fonte: TJ / MA | 12/09/2016

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STJ: Suspensas ações sobre cobrança de serviços de terceiros em contrato bancário.


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários.

A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos, o ministro destacou que somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) há 886 casos sobre a mesma controvérsia.

O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.

As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra.

No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato.

Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”. Leia a íntegra da decisão.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1578526.

Fonte: STJ | 12/09/2016

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