TRF/4ª Região: Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor


Sob o entendimento de que houve fraude ao credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a ineficácia da doação de seis imóveis situados em Itaqui (RS) realizada por um devedor. Segundo a decisão da 4ª Turma, o proprietário tinha uma dívida rural de R$ 4 milhões e teria tentado blindar o patrimônio passando os imóveis para o nome dos cinco filhos.

A ação foi movida pela União/Fazenda Nacional em setembro de 2013. Em novembro de 2014, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana proferiu sentença reconhecendo a ineficácia das transações imobiliárias perante a União.

O produtor rural recorreu alegando que a doação com reserva de usufruto teria sido feita de boa-fé e que não haveria impedimento legal para a transferência. Ele argumenta que os imóveis são impenhoráveis, pois além de servirem de sustento à família, são enquadrados como pequena propriedade rural. Pediu a reforma da sentença.

Segundo o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, não ficou comprovado nos autos que o imóvel rural é explorado diretamente pelo réu e por sua família, situação exigida para caracterizar a impenhorabilidade.

“Caracteriza-se fraude contra credores o negócio jurídico de transmissão gratuita de bens realizado por devedor insolvente, ou seja, a situação em que o devedor se desfaz do seu patrimônio, suprimindo completamente a garantia do cumprimento de sua obrigação de pagar”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF 4ª Região | 01/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Novo prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural será debatido hoje


Debate é promovido por comissão mista que analisa MP 724/16. Interessados poderão fazer perguntas por telefone ou internet

A Comissão Mista que a analisa a Medida Provisória (MP) 724/16, que estende prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental realiza audiência pública interativa nesta terça-feira (2).

A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, o que dependendo da região varia entre cinco e 110 hectares. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. Segundo a pasta, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.

Convidados
Foram convidados a participar do debate:
– o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho;
– o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodrigo Justus de Brito;
– o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Alberto Broch;
– o coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (FETRAF), Marcos Rochinski;
– o assessor do Departamento se Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Sidney Medeiros; e
– o presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Rogério Menezes.

Debate interativo
A audiência é aberta à participação da sociedade. Qualquer pessoa pode fazer perguntas, comentários e sugestões pelo portal e-Cidadania e pelo Alô Senado (0800-612211).

O debate está marcado para as 14h30, no plenário 19, da ala Alexandre Costa, no Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-724/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 02/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.