ESTRANGEIRO QUE ATESTOU FALSA PATERNIDADE PARA PERMANECER NO PAÍS É CONDENADO PELO TRF3


Magistrados entendem que registro falso de paternidade é grave crime atentatório ao Estado e aos direitos fundamentais da criança

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um estrangeiro da República de Camarões por atestar falsamente a paternidade de uma criança para tentar pedir residência permanente no Brasil, incorrendo nas condutas tipificadas no artigo 242 do Código Penal, que trata de direitos civis dos recém-nascidos, e no artigo 125, XIII, da Lei nº 6.815/80, que define a situação de estrangeiros no país.

O réu havia registrado a criança no dia 6 de março de 2006 e, no dia 22 de março do mesmo ano, preencheu requerimento de permanência definitiva no país, declarando o nascimento da suposta filha.

No entanto, uma missão policial realizada no mês seguinte averiguou que o réu nunca residiu no domicílio declarado e não era conhecido pelos vizinhos. Além disso, o verdadeiro pai biológico, atestado em exame de DNA, declarou que a criança é sua filha apesar de ter sido registrada por sua ex-namorada como tendo outro pai.

Questionado em interrogatório, o réu não soube contar informações básicas sobre a criança e as circunstâncias de seu nascimento, como nome completo, em qual hospital ou maternidade se deu o parto e tampouco qual teria sido o dia do nascimento.

Ele foi, então, condenado em primeiro grau, mas apelou ao TRF3, alegando que foi levado a crer que seria o pai biológico da criança pela mãe e registrou a menina “por motivo nobre”. Além disso, afirmou que este é um “crime impossível”, pois nenhum benefício fático foi obtido com o processo de permanência no país.

Porém, no TRF3, o desembargador federal André Nekatschalow concluiu que ficaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva e, ao contrário do “motivo nobre” alegado, o desembargador afirmou se tratar de motivação torpe por parte do réu e da mãe da criança, pois “na tentativa de ilicitamente beneficiar o réu, promoveram grave crime atentatório ao Estado e aos direitos fundamentais da criança”.

Ele afirmou ser evidente que ambos promoveram dolosamente o lançamento de informação falsa no assento de nascimento da criança acerca da paternidade, com o intuito de permitir que o réu requeresse perante o Ministério da Justiça a concessão de residência permanente.

O desembargador também declarou não se tratar de crime impossível, pois os crimes se consumaram com o falso registro da criança e com a apresentação de falsa declaração no procedimento administrativo.

Assim, o desembargador manteve a condenação e calculou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo também a determinação de expulsão do apelante do país.

Apelação Criminal 0008560-80.2006.4.03.6181/SP

Fonte: TRF 3ª Região | 01/08/2016.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA SISTEMA DE BUSCAS NO PORTAL REGISTROCIVIL.ORG


Cidadão já pode realizar buscas de registros de nascimento, casamento e óbito diretamente no Portal Oficial dos Cartórios.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza a partir desta segunda-feira (01.08) uma nova funcionalidade em seu Portal Oficial de Certidões. A partir de agora será possível ao cidadão acessar a funcionalidade de Busca de Registros no site www.registrocivil.org.br.

O sistema de Buscas abrangerá inicialmente os registros de nascimento, casamento e óbito a partir de 1976 dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, além daqueles registros anteriores que tenha sido incorporados à Central de Informações do Registro Civil (CRC) que congrega as informações de outros 10 Estados brasileiros.

“Esta é uma importante ferramenta do sistema que estava em desenvolvimento há algum tempo, mas que precisava de muitos ajustes para ser disponibilizada com eficiência ao cidadão”, explica o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Agora o cidadão terá a facilidade de, mesmo não sabendo em qual cartório está um registro, poder realizar a busca e solicitar a certidão, que pode ser enviada por correio, retirada no cartório mais próximo, ou solicitada no formato digital”, completa.

Ao realizar a busca de um registro, o usuário, que estará logado no sistema, deverá realizar o pagamento da busca – item 11 da Tabela de Custas e Emolumentos (R$ 14,30) – acrescida da taxa de manutenção do sistema. Caso solicite a certidão do registro encontrado, o valor já pago será abatido do valor da certidão.

Antes da disponibilização deste sistema, o usuário deveria possuir o maior número de informações possíveis do registro buscado (nome, data do registro, local do registro, livro, folha e termo) e as buscas eram realizadas somente em cartório.

Fonte: Arpen/SP | 01/08/2016.

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