TRF/1ª Região – DECISÃO: Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de majoração do benefício de pensão por morte de servidor federal para 97,5% e consequentemente a redução da parte que caberia à ex-esposa para 2,5%, equivalente ao percentual de pensão alimentícia que recebia antes do óbito do servidor.

A apelante alega que por mera liberalidade a ex-esposa passou a receber 2,5% dos ganhos do falecido, a título de alimentos, pois estava cuidando de seu neto e, dessa forma, a quantia seria revertida a benefício dele. Alega ainda, que o rateio da pensão deveria manter a proporção dos alimentos e não cotas iguais como promovido pela União.

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, entendeu que a concessão de pensão por morte está de acordo com o art. 218, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê que em caso de habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários.

O magistrado destacou que as duas pensionistas recebem o benefício na condição de ex-esposas, conforme previsto no art. 217, da Lei nº 8.112/1990. Segundo ele, ”sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão por morte em frações iguais entre os beneficiários, sem estabelecer qualquer ressalva, impõe-se reconhecer a legalidade do procedimento adotado pela União, ao promover a divisão igualitária do benefício.”

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0029293-54.2008.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016

Fonte: TRF 1ª Região | 19/07/2016.

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STJ: Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem 231 propostas de enunciados


Os trabalhos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que será realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, serão subsidiados por 231 propostas de enunciados, produzidas por 141 autores diferentes.

As proposições foram selecionadas pela Comissão Científica do evento. Durante a jornada, os enunciados serão submetidos a uma das três comissões de trabalho (Mediação, Arbitragem e Outras formas de soluções de conflitos), de acordo com a pertinência temática da proposta. Os enunciados podem ser jurídicos ou de orientação à adoção de políticas públicas e privadas.

Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições por elas indicados e os autores das proposições. Cada um dos grupos será responsável pela discussão e pela seleção das proposições de enunciados, as quais serão levadas à sessão plenária para aprovação final.

O número de proposições submetidas à análise surpreendeu os organizadores da jornada. Tanto que o evento, previsto para ser realizado apenas no dia 22 de agosto, ganhou mais um dia. “É um ambiente muito interessante para tentarmos mudar a cultura nacional de solução de litígios e de atualizar nosso sistema, como vem ocorrendo nos países mais avançados do mundo”, ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do evento.

Solução de conflitos

O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016.

Compõem o público-alvo da jornada ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados.

O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes.

Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos).

A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF.

Fonte: STJ | 19/07/2016.

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