Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 25/2014 – ORDEM DE ARGUIÇÃO PARA O EXAME ORAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 25/2014 – ORDEM DE ARGUIÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a ordem de arguição dos candidatos habilitados para as provas orais do referido certame, conforme sorteio realizado no dia 18 de novembro de 2014, em sessão pública:

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso 

Clique aqui para visualizar a lista completa.

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 24/2014 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: Complexo Educacional FMU-FIAM/FAAM-FISP – VILA MARIANA – P 23, situado na Av. Lins de Vasconcelos, nº 3406 – Vila Mariana – São Paulo – SP

II. DATA: 23/11/2014 (domingo)

III. HORÁRIO DE INÍCIO DO EXAME: 08:00 hs (turma da manhã) e 14:00 hs (turma da tarde)

IV. TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME: 04:30 hs, sem intervalo

V. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

2. A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização do exame.

3. O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados em embalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

2. O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso.

VI. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS:

Clique aqui e acesse as listas completas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 19/11/2014.

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Alienação Fiduciária: alteração legislativa.

LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.

[…]

Art. 102.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.” (NR)

“Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.”

Art. 103. A Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26.  ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………

§ 4o  Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.

…………………………………………………………………………………………..” (NR)

Clique aqui e acesse a Lei na íntegra..

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