TRT 2ª Região: Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada.

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho.

Em 14/6/2005, a profissional caiu de um banquinho ao abastecer prateleira, lesionando o joelho esquerdo e sofrendo redução de 20% na capacidade laborativa, conforme laudo pericial, que também atestou incapacidade permanente para a função de reposição. Na ocasião, ela passou por duas cirurgias e recebeu auxílio-doença, de 30/9/2005 até 30/11/2023, quando recebeu alta previdenciária.

Apesar de considerada apta pelo médico da Nestlé e para exercer a ocupação de auxiliar administrativo ou qualquer atividade para a qual se julgasse capacitada pelo Programa de Reabilitação do INSS, a mulher foi colocada em situação semelhante ao “limbo previdenciário”, sem salário e sem trabalho. A ré argumentou que a reabilitação pelo INSS não a obrigava a readaptá-la, alegando a “inexistência de vaga compatível com as limitações da trabalhadora na empresa”.

De acordo com o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, em relação ao acidente, a ré criou risco ao não disponibilizar equipamento adequado para a profissional alcançar as gôndolas mais altas, agindo com negligência. Lembrou na sentença que, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 63 da Lei nº 8.213/91, a alta previdenciária implica a retomada da vigência contratual, tendo o empregado o dever de prestar serviços e o empregador, o de pagar salários.

Ainda, explicou que o fato de o INSS indicar uma função ou qualquer outra para a qual mulher se entendesse capacitada não exime a reclamada do dever de readaptação. Por fim, considerou “gravosa” a conduta da Nestlé, que ficou inerte mesmo estando ativo o contrato entre as partes, indicando “barreira atitudinal” da ré na inclusão de pessoa reabilitada em igualdade de condições com os demais obreiros.

“[…]Inclusão requer a adaptação das condições de trabalho às necessidades individuais da pessoa que se apresenta. Exigir higidez física e mental das pessoas que trabalham configura mais do que a reprodução de preconceitos, configura a discriminação das pessoas reabilitadas da previdência social”, concluiu.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000988-86.2024.5.02.0711)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região (SP).

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025, que acrescentar o artigo 201-A no Código de Normas Gerais, disciplinando a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.

Confira abaixo a redação do artigo:

Art. 201-A O emolumento da Tabela B, atos dos oficiais do registro civil das pessoas naturais, item 16, alínea c, deverá ser lançado na declaração de atos notariais e registrais para fins de incidência da taxa judiciária (FUNAJURIS). (NR)

§ 1º Quando, na serventia, a forma de tributação do ISSQN incidir na modalidade “por dentro”, ou seja, quando o ônus tributário recair sobre o tabelião (prestador do serviço), haverá a presente dedução. (NR)

§ 2º O valor repassado ao juiz de paz será deduzido da taxa do FUNAJURIS constante no caput e no § 1º, quando aplicável. (NR)

§3º A Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) do Tribunal de Justiça deverá promover a exclusão do valor repassado ao juiz de paz da arrecadação do Cartório, assegurando que o montante não seja computado na base de cálculo do Imposto de Renda. (NR)

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação

Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos

Clique aqui para acessar o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Regulação da LGPD nas serventias extrajudiciais será debatida na EPM.

Inscrições até dia 25 de fevereiro.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promove, no dia 27 de fevereiro, o seminário Regulação da Lei Geral de Proteção de Dados nas serventias extrajudiciais, sob a coordenação do desembargador Claudio Augusto Pedrassi e do juiz Fernando Antonio Tasso. O evento será realizado das 9 às 12 horas no auditório do 3º andar e pelo Teams. O objetivo é promover um diálogo interdisciplinar sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto das serventias extrajudiciais, com ênfase na integração da proteção de dados nas operações das serventias, fortalecimento da cultura de privacidade, segurança na prestação dos serviços e adequação à LGPD.

São oferecidas 80 vagas presenciais e 200 vagas à distância, gratuitas e abertas a magistrados, tabeliães, registradores, servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e das serventias extrajudiciais e demais profissionais do Direito. Serão emitidos certificados àqueles que apresentarem 100% de frequência. Para registrá-la o participante da modalidade à distância deverá acessar integralmente o evento, ao vivo ou em até cinco dias corridos após a disponibilização da gravação na Central de vídeos.

As inscrições estão abertas até o dia 25 de fevereiro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitados o público-alvo e o número de vagas. Mais informações no edital.

Programa:

9h – Abertura

Desembargador Gilson Delgado Miranda – diretor da EPM

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro – corregedor-geral da Justiça

Desembargador José Renato Nalini

Juiz Fernando Antonio Tasso

Professor Juliano Souza de Albuquerque Maranhão

9h15 – Painel principal – O marco regulatório da proteção de dados nas serventias extrajudiciais

Tabeliã Ana Paula Frontini

Registrador Ivan Jacopetti do Lago

Tabelião Mario de Carvalho Camargo Neto

Advogada Tatiana Bhering Roxo

10h30 – Painel com autores do livro Regulação da Lei Geral de Proteção de Dados nas serventias extrajudiciais

LGPD para valer?

Desembargador José Renato Nalini

O serviço extrajudicial na Lei Geral de Proteção de Dados: sua importância e arcabouço regulatório 

Juiz Fernando Antonio Tasso

Compatibilidade entre publicidade extrajudicial e proteção de dados pessoais

Professor Juliano Souza de Albuquerque Maranhão

O tratamento dos dados pessoais dos empregados nas serventias extrajudiciais

Advogadas Bianca Medalha Mollicone e Tatiana Bhering Roxo

Modulação de penalidades da LGPD para delegatários do poder público: dosimetria e aplicação de sanções administrativas às serventias extrajudiciais e entes correlatos

Advogados Bernardo de Souza Dantas Fico e Josie de Menezes Barros

Informações em bloco no Provimento 134/22 do Conselho Nacional de Justiça (atual Provimento nº 149/23 – artigos 80 e seguintes)

Advogado João Navas

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte) – imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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