CNJ: CNJ estabelece fluxo padrão para suas resoluções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os trâmites que devem ser seguidos para que as resoluções do conselho sejam editadas, alteradas ou revogadas. A Portaria CNJ nº 109/2019 foi publicada nesta quinta-feira (28/8) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e prevê, entre outras medidas, que as unidades técnicas do órgão sejam consultadas quando da edição, alteração ou revogação de atos relacionados às suas competências.

As edições das resoluções terão início com o registro de ato normativo ou procedimento de comissão no sistema de Processo Eletrônico (PJe). Os atos ou estudos encaminhados para a mudança ou criação de uma resolução deverão ser anotados nos autos dos processos até a redação final do normativo; medida considerada importante para memória institucional.

Também ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos, prorrogável pelo prazo necessário, o tempo de Acompanhamento do Cumprimento da Resolução (Cumprdec). No despacho que determina a autuação do procedimento administrativo deverá constar relatório sobre o objeto do acompanhamento, bem como da prova necessária a ser encaminhada pelo órgão do Poder Judiciário para que seja concluída a tarefa.

A autuação de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Resoluções será realizada por determinação do presidente ou do corregedor Nacional de Justiça, de acordo com as normas do Regimento Interno do CNJ.

Pela nova norma, deverá constar no relatório em que conste o escopo do acompanhamento, as áreas responsáveis pela implementação das medidas e o prazo estabelecido para tanto. Outro ponto constante da portaria diz respeito à decisão que determinar o arquivamento da resolução; nela deverá constar relatório acerca do trabalho desenvolvido pelas unidades contendo o objeto do acompanhamento e o resultado obtido.

Fonte: CNJ

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Câmara: Proposta prevê cancelamento do CPF original de adotado

O Projeto de Lei 4045/19 determina que, a pedido do adotante, a autoridade judicial possa cancelar documentos preexistentes do adotado, inclusive a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Ted Conti (PSB-ES), o projeto complementa o sistema de proteção da identidade no processo de adoção previsto na atual legislação.

“O ECA dispõe que o mandado judicial cancelará o registro original do adotado”, explicou o parlamentar. “Todavia, nos dias atuais a criança e o adolescente já estão recebendo outros documentos, como a carteira de identidade e o CPF.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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TJ/AL: CGJ/AL cria comissão para implantação da Central de Registro de Imóveis

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) criou uma Comissão para estudar, regulamentar e implantar a Central de Registro de Imóveis (CRI) em Alagoas.

Equipe foi instituída de acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 6 de agosto de 2019

Visando promover facilidade e agilidade nas atividades dos usuários e cartorários do Estado, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) criou uma Comissão para estudar, regulamentar e implantar a Central de Registro de Imóveis (CRI) em Alagoas.

A comissão, que tem a frente a juíza auxiliar da CGJ/AL, Lorena Sotto-Mayor, além dos servidores Jonathan Araújo, Caroline Cedrim e Lucas Pituba, e do substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, João Toledo de Albuquerque, está responsável pela elaboração da minuta do provimento que vai regulamentar a central.

De acordo com a juíza Lorena Sotto-Mayor, a central deve funcionar dentro das associações de registradores, com a participação da Corregedoria. “Essa Central, com certeza, vai avançar nos serviços que ela deve realizar, proporcionando comodidade a todos os envolvidos”, pontuou a magistrada.

Alguns Estados da federação já possuem uma CRI própria, dentre eles o estado de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Em Alagoas, há uma central que funciona na Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

“Essa central será a nossa argamassa, para que nós possamos erigir a central de Registros de Imóveis, atendendo com fidedignidade ao que legislação e ao que o provimento do CNJ requerem e também criando um provimento local, para regular as atividades dessa central”, ratificou a juíza.

O servidor Jonathan Araújo explicou que a central vai proporcionar facilidade aos usuários. “O cidadão que hoje precisa se deslocar ao cartório para dar entrada em um protocolo, ou solicitar uma certidão de um imóvel, poderá fazer isso de forma online. Isso também vai facilitar para o cartório, porque dá mais abertura para pessoas de outros Estados utilizarem os serviços cartorários”, comentou.

“A central vai viabilizar muito o setor de quem compra imóvel; por exemplo, você vai solicitar uma certidão via internet, no sistema, e não vai precisar ir ao cartório para comprar a certidão, ganhando bastante agilidade”, declarou o representante do 1º cartório de Registro de Imóveis, João Toledo de Albuquerque.

Fonte: TJ/AL

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