Medida Provisória PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.143, de 12.12.2022 – D.O.U.: 12.12.2022.

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira

Fonte: INR Publicações

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Portaria INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 1.532, de 08.12.2022 – D.O.U.: 12.12.2022.

Ementa

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social.


PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das competências que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.441628/2022-19, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do INSS, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Clique aqui para visualizar o anexo.

Fonte: INR Publicações

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Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.

Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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