STJ: Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.

No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi cedido aos seus sogros, devendo ser reconhecida a sua impenhorabilidade como bem de família. Ela acrescentou que reside de aluguel em outro imóvel.

Proteção da família e da dignidade da pessoa

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 8.009/1990 foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. O ministro comentou a qualificação do imóvel como tal o subordina a um regime jurídico especial, não o submetendo às obrigações do titular de direito subjetivo patrimonial, ressalvadas algumas exceções legais.

Segundo o magistrado, a legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que, na hipótese de o casal ou a entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.

Bellizze acrescentou que, para a jurisprudência do STJ, o fato de o único imóvel não servir para residência da entidade familiar não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família, tanto é que se admite a locação do imóvel para que ele gere frutos e possibilite à família constituir moradia em outro bem alugado, ou, até mesmo, que utilize os valores obtidos com a locação desse bem para complemento da renda familiar.

“Vê-se que a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão do bem de família legal segue o movimento da despatrimonialização do direito civil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel”, afirmou o relator.

Bem de família insuscetível de penhora

No caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros, manteve-se com as características de bem de família e, consequentemente, deveria ser considerado impenhorável – caso preenchidos os demais pressupostos legais –, já que, segundo ele, o escopo principal do bem continua sendo o de abrigar a entidade familiar.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão do REsp 1.851.893.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Projeto determina que CNH vencida será válida para identificação oficial

Texto insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei 3540/21 mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela norma, atualmente a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.

“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou o parlamentar.

Bezerra lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público. “Milhões de brasileiros usam a CNH como identificação oficial, sem a necessidade de terem em mãos, ao mesmo tempo, outro documento, como o RG”, observou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Cartórios são responsáveis por mais de 2,6 mil empregos formais em Mato Grosso

Abertos ininterruptamente durante todo o período da pandemia e já oferecendo mais de 93% dos seus atos em plataformas eletrônicas, os Cartórios mato-grossenses aumentaram em 7,7% as vagas de trabalho em 2021, sendo responsáveis por um total de 2.686 empregos com carteira assinada em Mato Grosso, superando os 2.492 empregos contabilizados no setor no ano de 2020. Se comparado aos últimos seis anos, o setor registrou aumento de 31,2% no número de vagas formais criadas.

Considerados serviços essenciais à população, os 13.440 Cartórios brasileiros, presentes em todos os 5.570 municípios do Brasil, foram responsáveis pela abertura de 4.879 postos com carteira assinada em todo o território nacional, estando entre os 100 cargos que mais contrataram trabalhadores em 2021, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.

O setor notarial e registral responde ainda pelo sustento indireto 37.738 pessoas dependentes dos trabalhadores contratados, e proporciona a abertura de outros 45.403 postos de trabalhos em empresas e serviços relacionados à prestação dos serviços de notas e de registros no Brasil.

“A pandemia de Covid-19 acelerou o processo de inclusão dos cartórios ao mundo digital por ser considerado um serviço essencial, mantendo pleno funcionamento durante toda a crise sanitária. Ainda por conta da pandemia, alguns colaboradores precisaram ser afastados por se encaixarem no grupo de risco ou até mesmo por infecção ao vírus, por esta razão houve a necessidade de aumentar o número de colaboradores. Isso fez com que os cartórios ampliassem o quadro para garantir a realização dos atendimentos, tanto presenciais quanto virtuais”, explica a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Velenice Dias.

Como trabalhar na área

Ao contrário do cargo de titular de cartório, onde é exigida formação em Direito e aprovação em concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, para se candidatar as vagas de escreventes e auxiliares os requisitos, que podem variar de unidade para unidade, são estar cursando ou possuir graduação em Direito para a primeira função, e ter o ensino médio concluído para a segunda função. Os salários variam conforme o Estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria.

Considerados serviços essenciais enquanto muitas outras atividades estiveram fechadas durante a pandemia, os Cartórios brasileiros são responsáveis pelos atos vitais do cidadão brasileiro: do nascimento ao óbito, da união estável ao casamento, da compra de uma casa ao registro de uma empresa, do testamento ao reconhecimento de paternidade, da recuperação de dívidas à fiscalização de arrecadação tributária para União, Estados e municípios.

Fonte: Anoreg/MT.

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