IGP-M varia 0,60% em junho

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,60% em junho, contra 4,10% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 15,08% no ano e de 35,75% em 12 meses. Em junho de 2020, o índice havia subido 1,56% e acumulava alta de 7,31% em 12 meses.

A combinação de valorização do real com o recuo dos preços em dólar de commodities importantes, fez o grupo matérias-primas brutas do IPA cair 1,28% em junho, ante alta de 10,15% no mês passado. Com este movimento, a taxa do IPA registrou expressiva desaceleração fechando o mês com alta de 0,42%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,42% em junho, ante 5,23% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,32% em junho. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 1,59%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 2,98% para 2,45%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,95% em junho, ante 2,08% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 2,59% em maio para 1,78% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 3,32% para 1,71%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,03% em junho, contra 3,00% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 1,28% em junho, após subir 10,15% em maio. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (20,64% para -3,04%), soja em grão (3,74% para -4,71%) e milho em grão (10,48% para -5,50%). Em sentido oposto, destacam-se os itens leite in natura (1,24% para 6,20%), bovinos (0,41% para 1,19%) e aves (3,82% para 4,96%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,57% em junho, ante 0,61% em maio. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Saúde e Cuidados Pessoais (0,89% para 0,07%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item medicamentos em geral, cuja taxa passou de 2,39% em maio para 0,62% em junho.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Comunicação (0,67% para         -0,03%), Habitação (1,16% para 1,10%), Educação, Leitura e Recreação (-0,59% para -0,69%) e Vestuário (0,45% para 0,40%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: combo de telefonia, internet e TV por assinatura (1,35% para -0,03%), tarifa de eletricidade residencial (4,38% para 3,30%), boneca (1,40% para -0,41%) e calçados (0,57% para -0,02%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (0,75% para 1,43%) e Despesas Diversas (0,19% para 0,29%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: gasolina (1,03% para 2,72%) e alimentos para animais domésticos (1,02% para 2,60%).

Já o grupo Alimentação subiu 0,31% em junho, repetindo a taxa apurada no mês anterior. Nesta classe de despesa, destacam-se os itens laticínios (0,15% para 1,86%), em sentido ascendente e hortaliças e legumes (0,43% para -4,06%), em sentido oposto.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,30% em junho, ante 1,80% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (2,93% para 1,75%), Serviços (0,95% para 1,19%) e Mão de Obra (0,99% para 2,98%).

Fonte: portalibre.fgv.br

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STJ – Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens

​​​​​Nas ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente justificativa válida para a alteração e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal, em respeito à vontade dos cônjuges e à desnecessidade da imposição de provas exageradas para a modificação.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação de modificação do regime de comunhão parcial para o de separação de bens, determinou que as partes juntassem aos autos todos os documentos comprobatórios de seu acervo patrimonial.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou que é possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal – autorizada pelo artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil de 2002 – ainda que, como no caso dos autos, o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil anterior.

Em relação à necessidade de motivação para o pedido de alteração do regime, a relatora destacou que o objetivo do legislador foi evitar que a modificação resultasse em prejuízo para um dos cônjuges e impedisse o exercício de direitos por terceiros com os quais o casal tivesse mantido relações jurídicas.

Efeitos ex nunc

A magistrada também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os bens adquiridos antes da decisão judicial que autoriza a mudança de regime devem permanecer sob as regras do regime anterior – ou seja, a autorização judicial deve abarcar apenas os atos jurídicos praticados após a sentença (efeitos ex nunc).

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, além de ter apresentado justificativa válida para a modificação do regime de bens, o casal trouxe aos autos uma série de certidões negativas, como tributárias, trabalhistas e de protesto.

Além disso, segundo a relatora, as instâncias de origem não apontaram qualquer circunstância – nem ao menos indiciária – de que a alteração do regime de bens poderia causar prejuízos a um dos cônjuges ou a terceiros.

“Diante desse quadro, a melhor interpretação que se pode conferir ao parágrafo 2º do artigo 1.639 do CC é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc“, concluiu Nancy Andrighi ao dispensar a apresentação da relação de bens.

O número do processo não é divulgação em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ.

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Anoreg/MT – Cresce adesão à Cédula de Produto Rural (CPR) digital

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. No último ano, mudanças substanciais na MP do Agro, atual Lei 13.986/2020, permitiram que o produtor rural consiga realizar o registro da CPR de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

Pela Assinei, startup do Grupo Siagri especializada em assinatura eletrônica e digital para documentos do agronegócio, os clientes conseguem reunir todas as assinaturas necessárias para a validação pela plataforma, de maneira que o documento chega ao cartório já com as assinaturas digitais, pronto para ser registrado.

Segundo a CEO da Assinei, Michely Souza, o processo de coletar as assinaturas necessárias para a CPR se tornou mais oneroso com a pandemia, devido ao distanciamento social, visto que são necessários custos operacionais para se coletar uma assinatura no papel e levar para registro em cartório.

“Agora é possível digitalizar esse processo do início ao fim. O cliente coleta todas as assinaturas pela Assinei, algo que pode ser feito em minutos, inclusive integrado com sistemas de gestão. Além de reduzir custos, isso também representa produtividade com eficiência operacional de ponta a ponta, desde o distribuidor ao produtor rural”, diz Michely.

Anoreg facilita registro digital de CPR

Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

Para enviar o título, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-protocolo”, e completar as informações requeridas pela central. Todos os cartórios do estado estão interligados na plataforma.

A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, informa que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.

As mudanças na lei buscam modernizar a CPR e aumentar a credibilidade desses títulos frente ao mercado. Vale ressaltar que a assinatura por certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é segura e equivale à uma assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório. Além dessa garantia, a Assinei utiliza tecnologia e criptografia de ponta para validar a autoria e integridade dos documentos e das assinaturas.

Fonte: Anoreg/MT.

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