TJSP: Imóvel de alto valor pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia

Em ação proposta por uma instituição bancária, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia do casal de devedores. O colegiado entendeu que, no caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

Conforme a sentença, apenas 10% do valor total será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna. Segundo o relator Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.

O magistrado pontuou que a impenhorabilidade do bem de família previsto no artigo 1º da Lei 8.009/1990 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

“Enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundos ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei 8.009/1990 em relação à parte de seu patrimônio.”

O relator frisou: “Se a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros”.

De acordo com o desembargador, a resposta à evidência é negativa, “já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJBA suspende encerramento de 58 Serventias Extrajudiciais no interior da Bahia

Ofícios Únicos poderão ser criados sem a necessidade da extinção das Serventias.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acatou, na última quinta-feira (19/08/2021), as subemendas apresentadas para suspender o fechamento de 58 Cartórios localizados no interior do Estado, propondo a reestruturação das Serventias Extrajudiais ameaçadas e a criação de Ofícios Únicos nestes Municípios, sem a necessidade da extinção dos cartórios.

As subemendas foram apresentadas pelos Desembargadores Baltazar MirandaJúlio Travessa e Joanice Guimarães e foram acolhidas pelos membros da Comissão de Reforma do TJBA, Desembargadores Jatahy FonsecaPedro GuerraIvone Bessa e Sérgio Cafezeiro. A proposta foi encaminhada pelo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Deputado Estadual Zé Cocá (PP).

Caso fosse acatado o encerramento das atividades das Serventias Extrajudiciais destes Municípios, seus moradores teriam que se deslocar mais de 70km para registrarem um imóvel.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Concurso Extrajudicial do TJMS reúne 1.826 candidatos em Campo Grande

Foram realizadas neste domingo, dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, as provas objetivas de seleção do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. O certame reuniu 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e reúne 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção, com 53,4% de abstenção no período matutino e apenas 31% no vespertino.

O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

As provas objetivas de seleção tiveram 100 questões, com quatro alternativas de resposta cada uma, e cinco horas de duração. As avaliações do período vespertino terminam às 20 horas. Os gabaritos serão publicados no Diário da Justiça de terça-feira (24), que estará disponível às 18 horas de segunda-feira, dia 23 de agosto.

O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a presidente da Comissão do Concurso, Desa. Elizabete Anache, os membros da Comissão, juiz Renato Antonio de Liberali, o procurador de justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, representante do Ministério Público, e o representante dos titulares das Serventias Extrajudiciais Registrais, Juan Pablo Corrêa Gossweiler, compareceram e fiscalizaram a aplicação das provas, que ocorreram sem maiores intercorrências, seguindo rígido Protocolo de Biossegurança.

Saiba mais – Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.