STJ – STJ considera melhor interesse do adolescente e flexibiliza diferença de idade para adoção

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou o melhor interesse de um adolescente para dar provimento a um recurso especial para admitir a possibilidade de um padrasto adotar o enteado 13 anos mais novo. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que a diferença mínima de idade entre adotando e adotante seja de 16 anos.

O enteado tem filiação paterna desconhecida e convive com o padastro de forma estável e permanente desde os dois anos de idade. Um dos objetivos da adoção seria permitir que ele usufruísse dos mesmos benefícios que os outros dois filhos do casal, fornecidos pela empresa onde o padrasto trabalha.

Nas instâncias ordinárias, porém, a petição foi indeferida liminarmente por aplicação do artigo 42, parágrafo 3º do ECA, que dispõe sobre a diferença de idade. Com a decisão do STJ, a ação volta para o primeiro grau, para regular processamento do feito. O juízo vai analisar as provas e avaliar se a adoção pode ser feita realmente frente ao melhor interesse do adolescente.

Quando a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, em 2011, o jovem já estava com 15 anos. Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi identificou situação excepcional suficiente para mitigar essa regra.

O ministro Marco Buzzi considerou a vasta jurisprudência do STJ no sentido de flexibilizar normas restritivas devido ao melhor interesse da criança e do adolescente. Reconheceu ainda o precedente da própria 4ª Turma, no qual foi flexibilizada a diferença de idade entre adotante e adotando, que naquele caso era de 12 anos.

“A referida limitação etária, em situações excepcionais e específicas, não tem o condão de se sobrepor a uma realidade fática – há muito já consolidada – que se mostrar plenamente favorável, senão ao deferimento da adoção, pelo menos ao regular processamento do pedido”, pontuou o ministro.

Segundo o magistrado, “diante do norte hermenêutico estabelecido por doutrina abalizada e da jurisprudência que se formou acerca da mitigação de regras constantes do ECA quando em ponderação com os interesses envolvidos, a regra prevista no artigo 42, parágrafo 3º do ECA, no caso concreto, pode ser interpretada com menos rigidez, sobretudo quando se constata que a adoção visa apenas formalizar situação fática estabelecida de forma pública, contínua, estável, concreta e duradoura.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur).

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TJPI: Aplicativo agilizará registro e transferência de imóveis no Piauí

REGINA permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital.

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí participaram ontem, 28/06/2021, do lançamento do aplicativo Registro de Informações Agrárias (REGINA), desenvolvido pelo Governo Estadual, no âmbito do programa de modernização do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI). O app permitirá o encaminhamento e a recepção de títulos para registro de forma digital, simples e rápida.

De acordo com as informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o REGINA é “o primeiro sistema digital do Brasil a permitir encaminhamento e recepção de títulos para registro de forma digital em alguns minutos e poucos cliques, conectando, simultaneamente, Interpi, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí e qualquer cartório de registro de imóveis que esteja utilizando o sistema.” Segundo a notícia, o nome do app representa uma homenagem à ex-diretora setorial, Regina Lourdes, falecida pouco meses antes da finalização do aplicativo.

REGINA: benefícios e vantagens

Wellington Dias, Governador do Estado, destacou que os principais beneficiados com o programa são os agricultores familiares, os povos e comunidades tradicionais e investidores. Para o Diretor-Geral do INTERPI, Chico Lucas, a grande vantagem do REGINA é concentrar informações de vários sistemas e colocar isso de maneira estruturada e rápida. Já o Corregedor-geral da Justiça, Desembargador Fernando Lopes, afirmou se tratar de um momento histórico, em que se confere mais agilidade e transparência ao sistema de registros e à atividade Notarial e Registral no Piauí.

Homenagens

Na ocasião, foram homenageados, além da Vice-Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí, em nome do Vice-Corregedor, Desembargador Joaquim Santana, Notários e Registradores pelos trabalhos prestados na regularização fundiária nos assentamentos estaduais.

Fonte: IRIB, com informações do TJPI.

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IRIB participa de reunião do Grupo de Trabalho sobre o Sistema Apostil

A pauta foi o desenvolvimento do Provimento acerca do sistema.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por meio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, participou ontem, 28/06/2021, às 14h, de reunião do Grupo de Trabalho para elaboração de Minuta de Provimento para aplicação e gestão do Sistema Apostil (sistema eletrônico de apostilamento). Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, o sistema será gerido pela atividade Notarial e Registral, que cuidará da sua migração, gestão, administração e manutenção. O Apostilamento é uma conquista para toda comunidade Notarial e Registral.

Fonte: IRIB.

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