Primeira Seção define início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o início da contagem do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte: “No Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, I, ambos do CTN”.

O entendimento deverá ser aplicado às ações que discutem a mesma questão de direito. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, 126 processos estavam suspensos em todo o Brasil, aguardando a solução da controvérsia pelo STJ.

Fato gerador

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator dos recursos especiais, os artigos 149, II, e 173, I, do CTN preceituam que, quando a declaração não é prestada no prazo e na forma da legislação tributária, o fisco deve fazer o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorreu o fato gerador do tributo.

O relator explicou que, quando se trata do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá em duas hipóteses. No tocante aos bens imóveis, será na efetiva transcrição realizada no registro imobiliário (artigo 1.245 do Código Civil). Em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição (artigo 1.267 do Código Civil), eventualmente objeto de registro administrativo.

Nos casos em que houver omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação, o ministro ressaltou que “caberá ao fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial”.

Irrelevante

Ao citar vários precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, Benedito Gonçalves destacou ser pacífico no STJ o posicionamento de que, no caso do ITCMD, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.

“É juridicamente irrelevante, para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial, a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador, haja vista que o marco inicial para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, concluiu.

Decadência do direito

Um dos recursos escolhidos como representativos da controvérsia, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, discutiu a decadência do direito de lançar o ITCMD referente a fatos geradores ocorridos em 2006, e também o critério de apuração do imposto em relação a fatos ocorridos em 2008.

Na resolução do caso, a Primeira Seção aplicou a tese fixada e deu parcial provimento ao recurso especial para, em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, determinar a extinção do crédito tributário pela decadência, restabelecendo os ônus de sucumbência fixados pela sentença de primeiro grau.

Em relação aos fatos ocorridos em 2008, o recurso especial não foi conhecido por demandar interpretação de lei estadual.

Leia o acórdão no REsp 1.841.771.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1841798REsp 1841771

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Provimento CGJ nº 29/2021: Regulamenta o plantão à distância dos serviços extrajudiciais em razão da COVID

A Corregedoria Geral da Justiça altera a redação do artigo 2º, § 3º, e nele inclui os §§ 13º e 14º, do Provimento CGJ nº 17/2021 que regula o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).

A redação do § 3º do artigo 2º do Provimento CGJ nº 17/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O plantão à distância dos serviços extrajudiciais, com exceção do plantão do RCPN, terá duração de pelo menos quatro horas e o plantão presencial deverá ser no mínimo de três horas, ininterruptas, compreendidas entre 9:00h e 16:00h.”

São incluídos os §§ 13º e 14º ao artigo 2º do Provimento CGJ n.º 17/2021, com a seguinte redação: “§ 13º O funcionamento das Unidades Interligadas deverá seguir as diretrizes locais, observando-se o mínimo de duas horas, no intervalo que melhor atenda aos usuários da Unidade. § 14º Em caso de necessidade, é facultada a suspensão do funcionamento da Unidade Interligada (U.I.), devendo ser mantido o atendimento na sede do RCPN e efetuada comunicação à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX.

Acesse o Provimento CGJ n°29/2021

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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TJRS Informa: Maioria dos sistemas já disponíveis, sem perdas de dados

A recuperação dos sistemas de informática do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) avança, com a recuperação dos principais sistemas judiciais, administrativos e de comunicação. Não houve perdas de dados e alguns operam com pequenas restrições.

Entre os progressos obtidos no final desta semana, foram restabelecidos os sistemas do Diário da Justiça Eletrônico, Methis (utilizados pelos CEJUSCs), o Plantão Web 2G, Themis 1G das comarcas do interior, Portal PEC, SASV (agendamento de audiências com videoconferências), Gestão de Estágios.

A plataforma para Alvarás Eletrônicos está em fase de testes finais. Pastas de rede encontram-se em recuperação intermediária.

Os prazos de processos eletrônicos voltam a fluir a partir do dia 17/5/2021, conforme a Resolução nº 005/2021-P.

Na Comarca da Capital, o retorno gradual às atividades presenciais, com atendimento ao público externo, ocorre nesta segunda-feira (17/5). Para as demais comarcas do Interior, a previsão será oportunamente informada pela Corregedoria-Geral da Justiça (conforme disposto no Ato nº 042/2021-CGJ).

Previsão de retorno total à normalidade: 15 de junho. Essa é uma data de referência, podendo ser concluída antecipadamente, pois o restabelecimento está sendo gradativo.

O acesso remoto via Metraframe e VPN continua vedado.

Todas as normativas e comunicações relativas à recuperação dos sistemas de informática encontram-se disponíveis no site do TJRS: www.tjrs.jus.br e demais redes oficiais.

Confira a seguir os sistemas e serviços em operação e o que se encontra em fase de recuperação:

Sistemas de Comunicações

  • CADI (suporte): operacional
  • Callcenter: operacional
  • Webmail: operacional
  • Sistemas de Videoconferências PEXIP e BBB: operacionais
  • Metaframe indisponível
  • VPN indisponível
  • Sistema Definitivo de Videoconferências PEXIP: em análise
  • Site operacional para o público interno e externo
  • Sistema wi-fi: operacional
  • Sistemas Judiciais eproc 1G e 2G: operacionais
  • Portal do Processo Eletrônico (PPE): operacional
  • e-themis: operacional
  • Methis (mediação e conciliação – CEJUSCs): operacional
  • Themis 2G: operacional, com restrições em fase final de testes
  • TJP: operacional
  • Plantão WEB 1G: operacional
  • Plantão WEB 2G: operacional
  • Themis 1G de POA (processos físicos): operacional
  • Themis 1G das comarcas do interior: operacional, com liberação das seguintes atividades:

    • Consulta processual

    • Peticionamento com vinculação de processo originário físico da comarca liberada

    • Pré-cadastro no eProc com originário físico de processos da comarca liberada

    • Uso do Themis 1g em equipamentos liberados

  • Alvará de Folha Corrida: operacional
  • Sistema DRS (gravação de audiências): operacional
  • Alvarás Eletrônicos: em fase de testes finais
  • SASV (sistema de agendamento audiências com videoconferências): operacional

Apoio aos sistemas judiciais

  • Themis1gAdm: operacional
  • Portal PEC: operacional
  • PMA-Web (registro dos cumprimentos de penas e medidas alternativas): operacional
  • JPRUD (jurisprudência): operacional
  • APP OJ (aplicativo móvel para os Oficiais de Justiça): operacional
  • MNI (interoperabilidade para sistemas legados): operacional

Sistemas Administrativos

  • ERP Thema (Sistema de Gestão Integrada Administrativo): operacional
  • GRP Thema (porção web do sistema Thema): operacional
  • Pastas de rede: em processo de recuperação
  • Sistema SELO: operacional
  • Integração do SELO com as serventias: operacional
  • Portal Extrajudicial: operacional
  • Prect (precatórios): operacional
  • DJE (Diário da Justiça Eletrônico): operacional
  • ThemisAdmin: operacional (com restrições)
  • Sistema de Gestão de Estágios (SGE): operacional

Equipamentos

Foram realizados como previsto os trabalhos de revisão de equipamentos nas áreas-chave dos prédios do Palácio da Justiça e TJ, atendidos todos os gabinetes do TJ prédio Anexo, com o kit básico (computador do magistrado e dois na assessoria). Já sendo realizada a segunda passagem revisional.

A revisão de equipamentos no Foro Central I e II atingiu 65% e 100% concluídos, respectivamente, com o kit básico. Foros Regionais concluídos com o kit básico.

No interior, a revisão dos equipamentos prioriza as salas de audiências, digitalização e segurança dos prédios.

Informações da Corregedoria-Geral da Justiça para o público externo

Os sistemas de processo eletrônico eproc e e-Themis estão disponíveis, porém algumas comunicações externas ainda não foram restabelecidas, o que afeta os seguintes serviços:
• Envio de Cartas ARs para os correios: os ARs podem ser expedidos, mas o envio aos Correios ainda não foi restabelecido, o que poderá atrasar o recebimento pelos destinatários e consequentemente o retorno ao processo
• Guias de custas e depósitos judiciais: podem ser emitidas, porém, não estamos recebendo, de forma automática, os registros de quitação por parte do Banrisul. Assim, por ora, é necessária a juntada da comprovação de quitação, evitando cobranças em duplicidade
• Expedição de alvarás eletrônicos: indisponível
• RPVs estaduais: podem ser expedidas, mas não estão sendo comunicadas à Secretaria da Fazenda do RS

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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