Candidatos fazem escolha de serventias remanescentes da remoção em concurso do Foro Extrajudicial

Candidatos classificados no “Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso”, realizado pelo Poder Judiciário estadual, participaram nesta quinta-feira (14 de janeiro) da audiência pública virtual para escolha das serventias. Neste quarto dia de sessão os classificados na modalidade de ingresso por provimento, dos grupos 10, 11 e 12, optaram entre as vagas remanescentes do ingresso de remoção.

No total foram classificados 291 candidatos, sendo cinco portadores de deficiência, para 193 serventias, onde 129 serão preenchidas pela modalidade de ingresso por provimento e 64 para ingresso por remoção.

De manhã, um a um, os classificados do 1º ao 50º lugar (Grupo 10) fizeram suas escolhas e à tarde foi a vez do Grupo 11 (posição 51 a 90) e Grupo 12 (posição 91 a 130).

Seguindo o mesmo rito das audiências anteriores, a juíza auxiliar da Presidência do TJMT Adriana Sant’Anna Coningham e o juiz-ouvidor do TJMT Rodrigo Curvo, em nome da presidente da Corte, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, deram boas-vindas aos candidatos e demais participantes e explicaram que “o ato visa de dar cumprimento aos termos da decisão proferida pelo CNJ, nos autos do PCA N. 217411/2020, que declarou a nulidade da sessão anterior de escolha, sem qualquer modulação de efeitos determinando a convocação de todos os candidatos para novo certame, inclusive aqueles que não participaram da primeira audiência.”

A identificação dos classificados/credenciamento é realizada sempre antes do início de cada audiência. O regramento do certame com a síntese dos editais do concurso foi lido aos candidatos.

A escolha das serventias se dará em obediência a ordem de classificação final do concurso, divulgada por meio do Edital N. 11/2020, publicado no DJE nº 10881, de 12 de dezembro de 2020.

A escolha será feita pelo próprio candidato aprovado ou, na sua ausência, por mandatário portando instrumento de procuração pública com poderes específicos para o exercício da escolha. O não comparecimento do candidato aprovado ou de seu representante, independentemente do motivo alegado acarretará a perda da oportunidade de reescolha do serviço.

Conforme item 2.3 do edital 30/2013/GSCP/TJMT, os candidatos que constarem na lista de classificação final, publicada por meio do Edital N. 11/2020, em mais de um critério de ingresso por provimento ou remoção, ao fazer a escolha por um dos critérios automaticamente renunciou ao outro critério.

Foi comunicado aos candidatos a existência de ações judiciais relativas a este concurso público de modo que todos os candidatos devem ficar cientes da possibilidade, ainda que eventual, de vir a ser proferida decisão que afete o resultado da audiência pública de escolha.

A escolha de serviço extrajudicial sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato.

Em obediência à decisão do CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo 217411/2020 e em conformidade com o item 22.7 do Edital N. 30/2013/GSCP, encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência, aprovados pelo critério de remoção, neste momento concede-se a oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes, originalmente destinadas ao ingresso por remoção, observada a ordem de classificação, nos termos do item 22.7, letra c, do Edital 30/2013.

Conforme determinado pelo CNJ, as serventias remanescentes da remoção serão ofertadas a todos os candidatos aprovados pelo critério de ingresso por provimento, independente se o candidato já tenha realizado ou não por opção de escolha por alguma serventia do critério de ingresso por provimento.

As serventias que forem sendo rejeitadas pelos candidatos em virtude de alteração da sua escolha, ao optar pelas serventias remanescentes da remoção serão incluídas novamente na lista de serventias vagas disponíveis para escolha dos demais candidatos, seguindo criteriosamente a ordem de classificação.

Em conformidade com o item 15 do Edital N. 12/2020, ao ser anunciado, o candidato ou seu procurador deverá abrir áudio e terá uso da palavra pelo prazo improrrogável de até três minutos, conforme cronômetro disponível na plataforma Webex, utilizada nesta audiência. Caso não realize a escolha no tempo previsto neste item, será considerado como renúncia ao direito de escola.

O candidato ou seu mandatário deverá consultar a lista de serventias extrajudiciais constantes no Anexo I do Edital 12/2020 que estará disponível e atualizada em tempo real por meio do link na página do TJMT No Youtube. Veja AQUI a planilha.

O candidato ou seu mandatário ficam responsáveis pelo acompanhamento das escolhas, uma vez que não será concedido tempo extra para referida consulta durante a audiência pública virtual.

Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e garantia de equidade dos direitos, impugnações e manifestações acerca desta sessão deverão ser apresentados por escrito e encaminhados no e-mail: concurso@tjmt.jus.br e serão julgadas após o encerramento da sessão.

Caso o candidato, após a escolha da serventia, desista de sua opção, deverá fazê-lo por escrito no mesmo e-mail: concurso@tjmt.jus.br , situação na qual a serventia será disponibilizada no próximo concurso, nos termos do item 22.9 do Edital 30/2013.

A ata com a relação constando as serventias escolhidas pelos candidatos será publicada no DJE e divulgada nos endereços eletrônicos: www.concursosfmp.com.br e www.tjmt.jus.br .

Devido ao grande número de candidatos classificados, a audiência é una, foi dividida em cinco dias e os candidatos distribuídos em 15 grupos. A realização por videoconferência de todas as sessões foi adotada pela necessidade de prevenção e manutenção da das medidas de biossegurança em virtude da pandemia da Covid-19. Para isso, os candidatos utilizam o aplicativo Webex, fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A transmissão ao vivo é feita pelo canal oficial do TJMT no Youtube (Acesse AQUI).

O Tribunal de Justiça disponibilizou computadores para uso dos candidatos na sede da instituição, no Tribunal Pleno, caso necessário, com a adoção de todos os cuidados de biossegurança necessários.

A escolha das serventias pelos candidatos classificados teve início na segunda-feira (11). Confira AQUI o Edital N. 12/2020 que traz os grupos e horários da última sessão, que será realizada nesta sexta-feira (15), além de outras informações sobre o certame.

Leia mais sobre o assunto:

Candidatos participam do 3º dia de audiência pública para escolha de serventias do Foro Extrajudicial

Três grupos de candidatos classificados escolhem serventias no segundo dia de audiência pública

Foro extrajudicial: TJ finaliza primeiro dia de audiência pública para escolha de serventias

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.

 


Sistema escalonado de trabalho presencial no TJSP é prorrogado até 28/2

Provimento editado nesta quinta-feira (14).

O Provimento nº 2587/21, editado hoje (14), prorroga para 28/2 a vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Judiciário estadual paulista. O documento destaca que as medidas reguladoras até o momento implementadas no âmbito do TJSP se mostraram eficientes e que o formato de trabalho não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a produtividade da Corte no período da pandemia: mais de 23 milhões de atos processuais produzidos. A medida também leva em consideração o balanço do Plano São Paulo divulgado em 8/1, que estabelece níveis de alerta baseados nos dados de contágio da Covid-19, enquadrando parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela).

PROVIMENTO Nº 2587/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, de acordo com o balanço do Plano São Paulo divulgado em 08 de janeiro de 2021, nenhuma região do estado foi classificada na fase 1 (vermelha), enquadrando-se parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020; 

RESOLVE:

Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de janeiro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Agora é lei: atestado de óbito deverá conter informações sobre procedimento em cartórios

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01) trouxe a publicação da Lei 9.181/21, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

De acordo com a norma, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.