Atuação dos cartórios no cumprimento da Agenda 2030 será debatida no Conarci 2020

Por se tratar de um tema relevante e que deve nortear as ações tomadas pelos Cartórios de Registro Civil nos próximos anos, a Agenda 2030 – plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, elaborado pela Assembleia Geral das Nações Unidas – faz parte da programação do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2020, que será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília/DF.

O projeto indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas a serem adotados pelos países-membro, incluindo o Brasil, para erradicação da pobreza e promoção de vida digna para todos. O cumprimento dos ODS pelo Poder Judiciário brasileiro é conduzido pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e pela Agenda 2030 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrada por 18 entidades brasileiras, incluindo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o webinar “Cortes supremas, governança e democracia: contribuições da sociedade civil”, que teve painel dedicado a discussões sobre a Agenda 2030. No evento, a conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, falou a respeito das ações que vem sendo desenvolvidas na adoção da Agenda 2030 como um dos instrumentos condutores das atividades da Suprema Corte brasileira. Na ocasião, ela destacou a inovação trazida pelo Judiciário ao incorporar os ODS em seu plano de ação: “o Brasil é o primeiro país no mundo – e são 193 países que participam da Agenda – a se preocupar com esta plataforma”.

Para a conselheira, o Poder Judiciário tem a missão de se aproximar da sociedade para conhecer suas necessidades e garantir seus direitos. “Se a violação desses direitos chega ao Poder Judiciário, precisamos fazer a leitura dos dados do Judiciário para saber quais processos são esses e classificá-los a partir de uma metodologia inovadora que coloque no centro de todos os problemas o ser humano, que nos move e nos dá energia para buscar a efetivação dos direitos humanos e a garantia da dignidade da pessoa humana”.

Com 31 indicadores do setor extrajudicial, o ODS 16 possui a maior atuação da classe extrajudicial por tratar da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”. Nesse sentido, entre os macrodesafios do setor Judiciário, que incluem a participação dos cartórios, está a adoção de soluções consensuais para conflitos. A principal ação é o fomento de meios extrajudiciais para realização de processos de mediação e conciliação, evitando potenciais causas judiciais e resultando em uma nova cultura de resolução de conflitos em todas as regiões do Brasil.

Conarci 2020

Este e outros assuntos relevantes para o RCPN serão discutidos no Conarci 2020, que acontecerá nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília/DF, com transmissão online das palestras para participantes de todo o País. Neste ano, a Arpen-Brasil organiza também o Pré-Conarci: de 16 a 19 de novembro, oficiais de RCPN realizarão oficinas práticas sobre temas presentes no dia a dia dos cartórios, tratados nos quatro volumes da obra de Responsabilidade Institucional, que será lançada no Congresso.

Não perca o Pré-Conarci e o Conarci 2020! Acesse o site, faça sua inscrição e garanta sua vaga nos dois eventos. Aproveite e veja mais detalhes sobre a programação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil

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TJSP permite que adolescente viaje para exterior sem permissão expressa do pai

A Justiça de São Paulo autorizou o suprimento da assinatura do pai para viagens ao exterior de uma adolescente, desde que não excedam seis meses, bem como para assinatura de contratos artísticos, mantendo a necessidade de decisão judicial em alguns casos. A determinação foi firmada com unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

A filha realiza trabalho artísticos, inclusive fora do Brasil. Na ação de suprimento de consentimento paterno, ela relatou dificuldade em conseguir a assinatura do pai para contratos e viagens na companhia da mãe, que tem a guarda unilateral da adolescente. Também está nos planos da jovem adquirir cidadania portuguesa.

Em primeiro grau, a juíza responsável acolheu o pedido de suprimento da vontade paterna apenas quanto à aquisição da cidadania portuguesa. A adolescente recorreu ao TJSP, que atendeu aos demais pedidos, destacando que feitos envolvendo menores são de “facílima solução: basta que se decida da forma que melhormente atenda ao interesse deles”.

O relator responsável pelo caso observou como equivocada a decisão inicial. Para o magistrado, ficou comprovada a falta de vontade do pai em relação aos assuntos envolvendo a filha; ele sequer compareceu aos autos mesmo após ter sido citado. A adolescente foi representada pelo advogado Jessen Pires de Azevedo Figueira.

Fonte: IBDFAM

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Anoreg-MT apresentará módulo “Protocolo CEI” na próxima quarta

Na próxima quarta-feira (4 de novembro), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) apresentará à classe o módulo “Protocolo CEI” na plataforma versão 2.0.

O evento, online, começará às 8h15 e é imprescindível a participação de todos os colaboradores responsáveis pela CEI em suas respectivas serventias.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas clicando aqui.

Fonte: Anoreg/MT

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