Recivil realiza Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas

Nesta quarta-feira (07/10), o Recivil realizou a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do período que vai de 25 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, data contada a partir do dia em que a atual Diretoria assumiu a direção do Sindicato. A reunião foi regida pelo edital de convocação, publicado no jornal O Tempo e no site do Recivil, no dia 29 de setembro.

Os trabalhos tiveram início às 8 horas em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, conforme prevê o edital.

O conselheiro fiscal Herbert Teixeira Cândido, em nome do Conselho Fiscal do Recivil, apresentou parecer favorável ao balanço apresentado pela Contabilidade Carvalho Oliveira.

A contadora Cássia Nara Soares Silveira, responsável pela Contabilidade Carvalho Oliveira, empresa que faz a contabilidade das contas do Recivil, explicou que elaborou o balanço com base na documentação apresentada pelo Sindicato. “As demonstrações apresentadas para o Conselho Fiscal foram elaboradas pelas normas contábeis brasileiras e pelo Conselho Federal de Contabilidade das micro e pequenas empresas e das entidades sem fins lucrativos. Os números apresentados foram de acordo com as documentações apresentadas e está de acordo com a legislação vigente no Brasil”, disse.

Em seguida, foi-se aberta votação para aprovação das contas, as quais foram aprovadas por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Ato Normativo 008 da Comissão Gestora: estabelece critérios para compensação das segundas vias das certidões

Clique aqui e veja a íntegra do Ato Normativo 008/2020, que estabelece critérios para a compensação das segundas vias de certidões e revoga o AN 011/2017

Fonte: Recivil

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Em resolução, CNJ determina que mandado de medida protetiva terá de ser cumprido em até 48 horas

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou na terça-feira (6) uma resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares. As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Fonte: IBDFAM

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