IRPF 2020: Mais de 2,46 milhões de pessoas já fizeram a declaração – (RFB).

A Receita Federal recebeu até as 11 horas desta segunda-feira (9) mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.

10/03/2020

Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).

De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. Na segunda (2), entre as 8 e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.

Projeções do órgão indicam que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão.

A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores.

O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita o contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, em havendo divergências, fazer as correções”, explica.

Fonte: INR Publicações

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TJ/GO: Clipping – Migalhas – TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Em decisão monocrática, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho  da 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para autorizar penhora online de devedor de uma instituição financeira.

A juíza de 1º grau indeferiu a execução de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados, via sistema BacenJud, com receio de ser enquadrado na lei de abuso de autoridade: “Infelizmente o advento da lei de abuso de autoridade obsta a atuação do magistrado no sentido de garantir efetividade à satisfação do crédito, indo de encontro com o princípio da cooperação que garante a tutela justa e efetiva em tempo razoável.”

A instituição financeira interpôs recurso, sob a alegação de que a penhora de valores online teria preferência na gradação legal prevista no artigo 835 e 854 do CPC.  A defesa também alegou que o temor frente à lei de abuso de autoridade é desnecessário, uma vez que, uma eventual punição só seria justificada se houvesse dolo da juíza ou excessividade da medida, situações não verificadas no caso.

Ao analisar o recurso, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, em decisão monocrática, esclareceu que o sistema BacenJud diminuiu o tempo da tramitação da execução:

“O sistema eletrônico BacenJud tornou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pois o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo, ou a medida que entende cabível e o sistema BacenJud repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.”

Para o desembargador, embora o sistema seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Quanto a alegação de impossibilidade de realização da pesquisa em razão do possível enquadramento da conduta em crime de responsabilidade, o magistrado entendeu que o juízo de origem não possuía razão, uma vez que “a decisão somente poderá ser abusiva quando contrariar a lei ou quando foi proferida em manifesta teratologia”.

O magistrado também esclareceu que o sistema on-line já dispões de mecanismo com contraordem para desbloqueio do excesso, justamente para evitar qualquer abuso ou desnecessidade da medida.

Com este entendimento, o desembargador determinou a reforma da sentença para possibilitar o bloqueio eletrônico via BacenJud.

A instituição financeira foi representada pelos advogados Djeison Scheid e Rafael Maciel.

  • Processo: 5052615.55.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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IEPTB/BA: Protestos de dívidas em cartório passam a ser gratuitos para escolas

A partir de dezembro de 2019, escolas e estabelecimentos de ensino podem protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.

Isto porque o provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as despesas referentes ao serviço de distribuição de documentos de dívidas ou título vencidos encaminhadas para protesto nos Cartórios deverão ser pagas pelo devedor (e não mais pelo credor, como ocorria até a publicação do provimento).

Fique atento aos prazos

De acordo com o §1º do art. 2º do referido provimento, a nova regra se aplicada quando o credor for empresa privada que presta serviço público mediante concessão, permissão ou autorização independentemente da data de vencimento do título protestado. Este é o caso das escolas de ensino fundamental e médio.

Se o documento da dívida ou título vencido não ultrapassar 1 (um) ano contado da data de vencimento, a nova regra também poderá ser aplicada pelas demais pessoas físicas e jurídicas. Esta norma de protesto sem custo para o credor se aplica, portanto, a cursos livres, escolas de esportes e escolas de idiomas.

Esta norma tem o intuito de beneficiar o credor e simplificar o procedimento de protesto de títulos para aumentar sua efetividade como medida administrativa. O protesto de títulos por escolas e estabelecimentos de ensino passa a ser uma interessante (e barata) solução para reduzir a inadimplência escolar.

Fonte: Anoreg/BR

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