IEPTB/BA: Protestos de dívidas em cartório passam a ser gratuitos para escolas


  
 

A partir de dezembro de 2019, escolas e estabelecimentos de ensino podem protestar um título de cobrança ou outro documento de dívida nos cartórios de protestos sem qualquer custo ou taxa.

Isto porque o provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as despesas referentes ao serviço de distribuição de documentos de dívidas ou título vencidos encaminhadas para protesto nos Cartórios deverão ser pagas pelo devedor (e não mais pelo credor, como ocorria até a publicação do provimento).

Fique atento aos prazos

De acordo com o §1º do art. 2º do referido provimento, a nova regra se aplicada quando o credor for empresa privada que presta serviço público mediante concessão, permissão ou autorização independentemente da data de vencimento do título protestado. Este é o caso das escolas de ensino fundamental e médio.

Se o documento da dívida ou título vencido não ultrapassar 1 (um) ano contado da data de vencimento, a nova regra também poderá ser aplicada pelas demais pessoas físicas e jurídicas. Esta norma de protesto sem custo para o credor se aplica, portanto, a cursos livres, escolas de esportes e escolas de idiomas.

Esta norma tem o intuito de beneficiar o credor e simplificar o procedimento de protesto de títulos para aumentar sua efetividade como medida administrativa. O protesto de títulos por escolas e estabelecimentos de ensino passa a ser uma interessante (e barata) solução para reduzir a inadimplência escolar.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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