IEPTB/MT: Cartórios de Protesto recuperam mais de R$ 7 bilhões aos cofres de Mato Grosso

Os Cartórios de Protesto de Mato Grosso conseguiram recuperar aos cofres do Estado, de janeiro a outubro deste ano, R$ 7.474.904.799,07 com a utilização do protesto extrajudicial, quantia oriunda do envio de 532.091 títulos a protesto. Os valores são referentes às dívidas tributárias como Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Há ainda a cobrança de dívidas não tributárias como as resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais como a Secretaria de Meio Ambiente, Procon e Tribunal de Contas (TCE).

A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), que representa os 79 Cartórios de Protesto do Estado, Velenice Dias, comemorou o resultado. “Os Cartórios de Protesto estão contribuindo significativamente para a recuperação da economia em nosso Estado. Resgatar mais de R$ 7 bilhões aos cofres públicos em menos de um ano é extraordinário, ou seja, mostra que o protesto de títulos e documentos de dívida é, definitivamente, o melhor e mais eficiente mecanismo de cobrança a ser utilizado”.

O  subprocurador-geral Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow Junior, disse que sente a necessidade do trabalho dos Cartórios de Protesto junto ao Estado. “Somente os cartórios podem nos ajudar, pois são nossos mecanismos de aproximação com o contribuinte, fazendo com que eles solvem suas dívidas. Vamos continuar caminhando para melhorar essa relação profícua e profissional entre nós. Estou muito feliz em contar com a parceria dos Cartórios de Protesto”.

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara – Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio

O Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei 4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e patrimônio apartados da incorporadora.

Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim, as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa não afetam o empreendimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação, equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

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CCJ: Câmara – CCJ aprova teste de paternidade com DNA de parentes

Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.

Presunção de paternidade
De acordo com o projeto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Fonte: Anoreg/BR

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