Câmara de São Paulo: Audiência Pública discute Plano Municipal de Habitação (SP)

Nesta quinta-feira (22/08), a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente  realizou audiência pública para debater o  PL (Projeto de Lei) 619/2016, de autoria do Executivo, que propõe a criação do Plano Municipal de Habitação. O projeto norteia ações, prevê metas e determina diretrizes da política habitacional na cidade pelos próximos 16 anos. E prioriza a construção de Habitações de Interesse Social, estabelecendo meios de financiamento.

A proposta original surgiu ainda na gestão de Fernando Haddad (2013-2016). A iniciativa ficou, porém, em aberto desde a aprovação do Plano Diretor Estratégico, em 2014. Debatido à época com movimentos populares, o texto se divide em três eixos.

Um deles, que trata do Serviço de Moradia Social, prevê o atendimento à demanda por moradia transitória, aquela decorrente de frentes de obras públicas e situações emergenciais.

O segundo eixo, chamado de Provisão de Moradia, determina a produção de novas unidades, em especial aquelas chamadas Habitações de Interesse Social, que são voltadas à população de baixa renda.

Por último, no capítulo da Intervenção Integrada em Assentamentos Precários, são definidos os territórios marcados pela precariedade habitacional como áreas prioritárias para a política habitacional.

Representantes e integrantes de movimentos habitacionais da capital lotaram o Salão Nobre da Câmara Municipal, reivindicando principalmente que as discussões sobre o Plano Municipal de Habitação avancem no Legislativo.

“O debate sobre a necessidade desse projeto vem desde a gestão Kassab. A gente sempre lutou para que a cidade de São Paulo tivesse um Plano Municipal de Habitação e, dessa forma, os vereadores pudessem utilizar como um instrumento para defender o direito à moradia”, disse Maksuel Costa, presidente do MSTI (Movimento Sem-Teto do Ipiranga).

Para o integrante do Conselho Municipal de Habitação, Miguel Gomes, que também coordena a Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste – Residencial City Jaraguá, a aprovação do PL é a única forma de garantir recursos para obras de moradia. “Após o término do programa Minha Casa, Minha Vida, vimos que a prefeitura não tem um plano para atender a população de baixa renda. A cidade está completamente parada no quesito construção de moradia popular”, argumentou Gomes.

Para o coordenador da UNMP (União Nacional por Moradia Popular), Sidnei Pita, é preciso ter atenção especial a pessoas em situação de rua, parcela da população que já passa de 20 mil de pessoas. “É preciso ter um olhar diferenciado para os moradores de rua, que precisam de políticas públicas, assim como para quem mora em cortiços. A nossa defesa é que também não diminuam as zonas para unidades de interesse social, porque elas são fundamentais para resolver a demanda de moradia”, disse Pita.

Presente à audiência, o vereador José Police Neto (PSD) reforçou a importância de um plano desta natureza. No entanto, também defendeu que a proposta ofereça mecanismos de transparência. “Não faz sentido construir nenhuma unidade habitacional, sem antes saber qual a família que irá morar lá. É um entrave só pensar em quem vai receber a casa depois que terminar a obra, porque tivemos muitas invasões em unidades construídas nos últimos anos”, disse Police. Na avaliação do vereador, a transparência no projeto também contribuirá para amenizar as dúvidas da população que está à espera de moradia.

Segundo o secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Habitação, Eduardo Debrassi, devido ao atual cenário econômico do país e à falta de repasses do governo federal, é necessário que o Executivo municipal tenha um novo planejamento financeiro para executar as políticas de habitação.

“Todos os planos e convênios que tínhamos com o governo federal, inclusive contratos e licitações que somam R$ 1 bilhão, só em relação ao PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], por exemplo, não foram repassados. Estamos encaminhando a política habitacional da cidade exclusivamente com recursos municipais”, falou Debrassi.

Segundo o secretário-adjunto, diante da ausência de investimentos federais, a administração municipal passou a buscar novas fontes de financiamento, por meio de parcerias. “Teremos que debater com a cidade para repactuar todos os projetos e planos dentro da realidade orçamentária do município”, afirmou.

O vereador Fábio Riva (PSDB), líder do governo na Câmara Municipal e membro da comissão, disse que a situação econômica exigirá algumas alterações no texto do projeto, para o plano ter condições de ser executado. A prefeitura espera a aprovação do PL ainda no segundo semestre de 2019.

“A realidade em 2016, quando o projeto foi elaborado, era bem diferente de hoje. Temos que buscar novos modais, como PPP, locação social e lote urbanizado, por exemplo”, defendeu Riva. O vereador ainda reforçou a necessidade de participação popular nos próximos debates sobre o projeto de lei na Câmara.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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MG: Diretoria do Recivil – Ato Administrativo nº 05-19 – Determina a promoção de ações sociais pelo próprio oficial de Registro Civil

Para conhecimento de todos os seus filiados e interessados e reforçando seu compromisso de trabalhar com austeridade, transparência e renovação, a Diretoria do Recivil publica o Ato Normativo nº 05-19.

Ato Administrativo nº 05-19 – Determina que o próprio Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais promova os Projetos Sociais, caso seja de seu interesse.

Veja aqui todos os Atos Administrativos da Diretoria.

Fonte: Recivil

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MG: Aviso nº 49/CGJ/2019 – Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 49/CGJ/2019

Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, de 22 de agosto de 2019, “institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os bons resultados obtidos na implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, que permitiu a retirada do Selo de Fiscalização Físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em todas as serventias, tanto na Comarca de Belo Horizonte, quanto em comarcas do interior do Estado de Minas Gerais, com exceção dos atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, com a devida antecedência, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), em todos os serviços de notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias sejam atualizados, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem “selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça”, conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

 CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico deInformações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – o Selo de Fiscalização Eletrônico para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302) será implantado, no ano de 2019, em todos os serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, segundo as datas previstas na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, 22 de agosto de 2019;

II – todos os serviços notariais e de registros, inclusive os que não praticam atos de reconhecimento de firma e de autenticação, devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados, até o dia 1º de setembro de 2019, para viabilizar a utilização da Tabela 2019 e permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, observando os requisitos estabelecidos no Manual Técnico de Informática: orientações gerais, no Manual Técnico de Informática: composição de atos e na Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

III – os referidos Manuais Técnicos estão disponíveis para consulta:

a) no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/), menu Manual Técnico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

b) no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu Manuais, submenu Selo de Fiscalização Eletrônico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

IV – todas as informações técnicas, para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais, estão disponíveis no Portal do Desenvolvedor e podem ser acessadas pelo endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/;

V – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico-MG

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