TJ/CE: Comunicação entre varas de Fortaleza e cartórios será por meio eletrônico a partir do próximo dia 20

As Varas de Registros Públicos e de Família da Comarca de Fortaleza passarão, a partir do dia 20 de maio, a comunicar decisões judiciais para os cartórios da Capital por meio eletrônico. A data foi definida durante reunião realizada nessa terça-feira (07/05), no Fórum Clóvis Beviláqua. O encontro contou com a presença de magistrados, servidores e representantes de serventias extrajudiciais.

Com a implementação da medida, o envio de informações referentes a decisões judiciais das referidas unidades judiciárias de Fortaleza para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais passará a ser feito utilizando o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), eliminando a necessidade de documentação em papel.

A coordenadora da Secretaria Judiciária II, Lia Dias Pimentel Gomes, explicou que, por exemplo, quando um juiz decreta o divórcio, é emitido o mandado de averbação, que deve ser entregue pelas partes envolvidas no cartório onde estava registrado o casamento, para que assim ocorra a atualização das informações.

“Com a mudança, na hora em que o divórcio for decretado, o documento será encaminhado diretamente, via sistema, para o cartório, que atualizará a documentação, evitando problemas futuros para as partes”, destacou a servidora.
Também estiveram presentes na reunião o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, Demétrio Saker Neto; juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, Silvia de Sá Nóbrega; diretora da Sejud III, Renata Sales; o assessor da diretoria do Fórum, Luiz Eliésio Júnior; e o servidor da Gerência de Informática do Fórum Carlos Olegário. Também participaram titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza.

Fonte: TJ/CE

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NJ – Imóvel adquirido por usucapião pode ser penhorado para saldar dívidas trabalhistas

A 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a penhora de um imóvel adquirido por usucapião para saldar dívidas trabalhistas do proprietário. De acordo com o juiz convocado e relator Carlos Roberto Barbosa, cujo voto foi acolhido pelo colegiado, o usucapião reconhecido em sentença transitada em julgado confere ao beneficiado a legítima propriedade do imóvel. Portanto, se esse beneficiado se tornar devedor em ação trabalhista, o imóvel objeto de usucapião poderá ser penhorado para saldar a dívida.

No caso, a penhora do imóvel foi contestada por uma terceira pessoa, estranha ao processo, por meio de embargos de terceiro (instrumento utilizado por pessoas que, embora não sejam parte no processo, possuem interesse jurídico na causa), sob a alegação de que o imóvel lhe pertencia. A embargante argumentou que o imóvel havia sido adquirido anteriormente por seu falecido marido, mas não foi passada escritura, devido à “burocracia municipal e estadual” e também por não possuir número de matrícula.

Mas esses argumentos não foram acolhidos pela 8ª Turma. É que as provas demonstraram que os devedores adquiriram o imóvel através de usucapião reconhecido em sentença da Justiça Comum estadual, transitada em julgado. Dessa forma, de acordo com o relator, eles se tornaram os legítimos proprietários do bem, nos termos dos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Tanto que a própria sentença determinou o registro do bem imóvel em nome dos devedores. “Como bem se sabe, a propriedade de bem imóvel pode ser adquirida por usucapião, na forma dos art. 1.238 a 1.244 do Código Civil”, frisou.

Segundo o juiz convocado, apesar de o artigo 11 da Lei nº 10.257/2001 dispor que, na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão suspensas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias que versem sobre o imóvel, esse não é o caso, já que a ação de usucapião foi concluída. Mas, ainda que fosse diferente, entendeu que não haveria a suspensão do processo, considerando que a penhora do imóvel objeto de usucapião decorreu de reclamação trabalhista e não de ação petitória ou possessória.

  • PJe: 0010154-37.2018.5.03.0067 (RO) — Acórdão em 12/12/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT/MG

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SP: Câmara aprova projeto que facilita a regularização de imóveis da capital

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou dois PLs (Projetos de Lei) de autoria do Executivo, na sessão plenária desta quarta-feira (8/5). Aprovado em primeira discussão, o PL 171/2019 propõe a regularização de imóveis na cidade – foram 46 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções. O PL pretende regularizar os imóveis que não atendem às normas de segurança, acessibilidade ou que estejam em desacordo com a Lei de Zoneamento de São Paulo.

No entanto, nem todos os imóveis poderão ser beneficiados. De acordo com a proposta, as propriedades construídas de forma irregular em áreas públicas, em locais de preservação ambiental permanente e também aquelas envolvidas em disputas judiciais não se enquadram nos critérios sugeridos.

A regularização dos imóveis divide-se em três categorias. Com base no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as edificações residenciais de até 150 metros quadrados serão normalizadas automaticamente, sem necessidade de pagar taxas nem apresentar documentação.

Já os imóveis residenciais de 150 metros quadrados a 500 metros quadrados poderão ser regularizados mediante a apresentação de declaração do contribuinte, exceto nos casos que requerem pagamento de outorga por conta de excesso de área construída.

Na terceira categoria, estão edificações residenciais ou comerciais que exigem pagamento da taxa de outorga. Nesses casos, será necessário analisar o projeto construtivo e a propriedade, para verificar as normas de acessibilidade, segurança e zoneamento.

Mesmo favoráveis ao PL, alguns vereadores contribuíram com sugestões a serem incluídas no texto, que ainda passará pela segunda votação em plenário. Segundo o líder do governo na Câmara, vereador Fábio Riva (PSDB), as recomendações dos parlamentares serão analisadas. “O importante é que a gente venha buscar um equilíbrio para ter um projeto importante para a cidade, que a gente não erre e acerte cada vez mais em regularizar essa questão”, disse Riva.

A bancada do PT registrou voto favorável ao Projeto de Lei. Entretanto, o partido irá apresentar um texto Substitutivo para a rodada conclusiva. “Na segunda votação, vamos apresentar um substitutivo para melhorar algumas questões do projeto. Queremos ver como fica a situação de quem compra CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção), que tem poder aquisitivo maior”, afirmou o vereador Alfredinho, líder do PT na Câmara.

As duas abstenções foram registradas pela bancada do PSOL. Segundo o vereador Toninho Vespoli (PSOL), líder do partido, o PSOL defenderá a alteração dos critérios da anistia automática. “O projeto coloca que a anistia será automática para quem tem uma edificação de 150 metros quadrados. Achamos pequena, queremos dialogar com o governo para aumentar essa metragem”, afirmou Vespoli.

O segundo Projeto de Lei do Executivo aprovado pelos vereadores foi o PL 611/2018, que sugere a desestatização de bens públicos para arrecadar recursos para a administração municipal investir. O projeto passou em primeira votação por 39 votos a favor e oito contrários.

De acordo com o vereador Fábio Riva, o projeto permitirá a venda de seis áreas públicas localizadas em diferentes regiões de São Paulo. A estimativa é arrecadar mais de R$ 30 milhões. “Esse valor arrecadado vai para o Fundo Municipal de Desestatização para aplicação prioritariamente nas áreas de saúde, educação, habitação, assistência social e segurança pública”, disse o vereador.

A bancada do PT votou contra o PL 611/2018. Para o vereador Antonio Donato (PT), a proposta de lei não apresenta as razões para vender os terrenos nem esclarece como foi feito o cálculo dos valores estipulados. “A Lei Orgânica é clara, ela fala que tem de ser demonstrado o interesse público em qualquer processo de venda de um bem público, de maneira clara. Isso não está feito”, disse Donato.

Projetos dos vereadores

Ainda na Sessão Plenária desta quarta-feira, a Câmara aprovou quatro Projetos de Lei de autoria dos próprios parlamentares. Todos foram aprovados em segunda discussão e agora seguem para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Um dos projetos aprovados, o PL 246/2014, do vereador Claudinho de Souza (PSDB) com coautoria de outros parlamentares, prevê a instalação de dispositivos de segurança em áreas de piscinas.

O PL 575/2016, do vereador Eduardo Suplicy (PT) ,com coautoria de outros vereadores, institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas.

De autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), o PL 187/2016 autoriza o Executivo a considerar como horas de formação 10% do total de horas da jornada de trabalho semanal dos profissionais de educação.

Por fim, foi aprovado o PL 169/2017, do vereador Paulo Frange (PTB), que inclui no calendário de eventos da capital paulista o Abril Marrom, de prevenção à cegueira.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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