TST: Justiça do Trabalho lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas.

Ilustração da campanha. Fundo amarelo e alguns traços de laranja. Como marca, tem um desenho de urna eletrônica rodeada pelas palavras "Seu voto, Sua voz". Assédio Eleitoral no Trabalho é Crime: Denuncie: 08006443444. Justiça do Trabalho.
A ferramenta monitora petições iniciais e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Com a campanha eleitoral a todo o vapor pelo país, a Justiça do Trabalho lançou oficialmente nesta sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento  de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”.

O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Saiba mais: Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho

Detalhamento dos dados

A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15  Campinas/SP), com 20 ações.

Julho aparece como o mês com mais identificações de processos que tenham o tema assédio eleitoral no trabalho entre as informações da petição inicial. Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos identificados.

Veja também: Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Democracia e dignidade no trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores se estende ao combate a práticas de assédio eleitoral que ameaçam a integridade do processo democrático.

“Temos o prazer de tornar pública uma plataforma que permitirá o acompanhamento em tempo real do número de processos relacionados a assédio eleitoral que são peticionados em nossa Justiça”, disse. “Uma ferramenta que não só aprimora a transparência e a eficiência no tratamento desses casos, mas também mostra à sociedade de que a Justiça do Trabalho está vigilante e pronta para agir contra qualquer forma de abuso que possa comprometer a liberdade e a equidade no ambiente de trabalho”, completou.

O presidente do TRT-9, desembargador Célio Horst Waldraff, também ressaltou a importância da ferramenta para o processo eleitoral, em especial, à garantia ao livre exercício do voto. O magistrado destacou a satisfação institucional por uma solução criada no tribunal paranaense ser usada nacionalmente para auxiliar no combate a essa forma de assédio.

“O pilar de nosso sistema democrático é garantir o exercício do voto para escolher nossos representantes de maneira individual e secreta”, afirmou. “Ficamos contentes com a possibilidade de contribuir para que a Justiça do Trabalho em todo o país consiga identificar rapidamente ações que cheguem até nós para decidir sobre a possibilidade de ameaça ao voto individual e secreto no contexto das relações de trabalho”, concluiu.

O que é assédio eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Conheça a página de Combate ao Assédio Eleitoral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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13º CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS- SP- EDITAL Nº 12/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 12/2024

Espécie: EDITAL
Número: 12/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE  NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, TORNA PÚBLICA as notas de corte e a lista dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.09.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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13º CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS- SP- EDITAL Nº 13/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

EDITAL Nº 13/2024

Espécie: EDITAL
Número: 13/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE  NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 13/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, local e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:

I – LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS

GRUPO 1 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 13/10/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 1.

GRUPO 2 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 20/10/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 2.

GRUPO 3 (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 17/11/2024

HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min

HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 13h00

TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAL: FATEC SP – Faculdade de Tecnologia

Avenida Tiradentes, nº 615 – Bom Retiro – São Paulo/SP

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALAS

A partir do dia 23/09/2024 o candidato deverá acessar o site da Fundação Vunesp e pesquisar o andar e a sala em que fará sua prova escrita e prática do Grupo 3.

II – DA PROVA

1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas e terá a duração de 04 (quatro) horas;

1.1 Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos;

2. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, sendo 4,0 (quatro) pontos para a dissertação, 4,0 (quatro) pontos para a peça prática e 1,0 (um) ponto para cada uma das 02 (duas) questões discursivas, e terá peso 05 (cinco);

3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora das datas, horários e locais prédeterminados.

A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Concurso Público.

III – DOCUMENTOS

1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar:

a) original (ou documento digital) da cédula de identidade;

b) ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original (ou documento digital) da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto) ou Título Eleitoral Digital com foto (e-Título). No caso da apresentação de documento digital, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento, no aplicativo do Órgão emissor;

2. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do documento original ou documento digital acima referidos, não sendo aceitas cópias dos originais, ainda que autenticadas;

3. O documento original deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor sem fotografia, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

IV – MATERIAL

1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local da prova escrita e prática, munido de:

a) Caneta (somente de tinta preta, não sendo recomendada a utilização de caneta azul);

b) lápis preto nº 2;

c) borracha.

2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato;

3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos;

4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

V – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova;

2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 12h30min (doze horas e trinta minutos), não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário;

3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum;

4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, nem a utilização de nenhum modelo/tipo de relógios, analógicos ou digitais;

5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos, conforme item IV, subitens 2, 3 e 4 deste Edital;

6. A Prova Escrita e Prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar;

6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova;

7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8.1 Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala os Cadernos de Respostas;

9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar um dos documentos exigidos no item III deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração (duas horas);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) não devolver os Cadernos de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VI– OBSERVAÇÕES FINAIS

Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/2024, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 do referido Edital.

FAZ SABER, AINDA, que o artigo 1º da Resolução nº 575, de 28 de agosto de 2.024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acrescentou o artigo 1º-A à Resolução nº 81/2009, no que diz respeito ao Edital de Abertura, a partir da vigência do referido Ato Normativo, não aplicável a este certame, cujo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2024 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 11, 12 e 13/03/2024.

FAZ SABER, FINALMENTE, que o artigo 3º da mesma Resolução nº 575/2024, acrescentou, ainda, o § 1º ao art. 10-A da Resolução nº 81/2009, para determinar a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a respeito da realização de cada etapa do concurso, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devidamente cumprido, apenas e tão somente, em relação à referida informação desta fase do certame ao CNJ, ressalvado o cronograma e a contratação dos locais da prova, anteriormente à respectiva vigência.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 19 de setembro de 2024.

(a) FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 13º CONCURSO

(DJe de 20.09.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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