Segue ao Plenário projeto que regula emissão de duplicata eletrônica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta, aprovada no dia 10 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.

Apresentada na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

A duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

Segundo o relator na CAE, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto  ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas. Ele afirmou que há acordo de lideranças para votação no Plenário ainda nesta semana.

— O ganho de segurança e a redução de custos operacionais poderão gerar aumento do acesso ao crédito e a taxas de juros mais baixas para o sistema produtivo e para o comércio, em função da facilidade de emissão e de utilização como garantia e da segurança jurídica adicional proporcionada pelo detalhamento jurídico da duplicata escritural — afirmou Bezerra.

Requisitos

O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da Lei 5.474/1968, que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

Vantagens

O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto na CCJ.

Armando cuidou de relacionar, ainda, vantagens da adoção da duplicata virtual. Além de evitar fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” — títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor —, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

“Evitar esses fatos representará maior segurança ao ambiente comercial e maior proteção aos cidadãos. Assim, poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais visando demonstrar a inexistência do crédito cobrado. Vale lembrar, ainda, que os mais onerados por esse tipo de problema são as pequenas e as médias empresas, que não dispõem de departamentos jurídicos e, portanto, têm maior dificuldade para lidar com tais eventos”, afirmou no parecer.

Armando acredita haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do produto interno bruto (PIB) — ou de R$ 347 bilhões —, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.

Emenda

Todas as emendas foram rejeitadas. Entre elas, uma do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que buscava tornar restrita a consulta ao nome de devedores inadimplentes e aos protestos realizados. Segundo Flexa, a alteração visaria garantir ao cidadão o acesso livre e gratuito a todas as informações referentes a sua situação de adimplência ou inadimplência.

— A emenda tem como único objetivo proteger o cidadão. Da forma como está redigido o projeto, qualquer cidadão pode chegar na rede mundial de computadores e acessar se algum cidadão tem uma inadimplência bancária ou comercial. Ou seja, vai tornar aberta para todo mundo a vida da pessoa — disse o senador, que votou contra a redação aprovada pela CAE.

Bezerra reconheceu o mérito da emenda, mas afirmou que a preocupação de Flexa poderá ser resolvida por meio de uma norma do Banco Central.

Fonte: Agência Senado | 16/10/2018.

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Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações.

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre o total a ser pago.

“Com o projeto, chega-se ao melhor dos dois mundos; é facilitada a abertura de empresas ao mesmo tempo em que se controla a atividade ilícita efetuada por criminosos”, afirmou Monti.

De acordo com Monti, ao serem submetidos a um Tabelião de Notas, os atos e negócios jurídicos em geral “não mais poderão conviver com a clandestinidade” e seus registros estão à disposição pública.

Estrutura notorial

Segundo Monti, em diversos países de tradição do direito civil romano-germânica, como o Brasil, a constituição de empresas e de outras pessoas jurídicas é feita por meio de escrituras públicas. “Países altamente desenvolvidos, como Alemanha e França utilizam a estrutura notarial como forma de se evitar à lavagem de dinheiro e à corrupção.”

A proposta também condiciona a efetivação de contratos ao reconhecimento das assinaturas na presença do tabelião. Monti afirma que a mudança é um “concreto e efetivo” obstáculo aos contratos de gaveta nos negócios jurídicos particulares em geral. “Não será afetada a privacidade de seus agentes, uma vez que, no reconhecimento por autenticidade não se expõe o conteúdo propriamente do contrato”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/10/2018.

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Prefeitura de Navegantes (SC) estima recuperar 30% da dívida ativa por meio do protesto de títulos

Administração pública opta por recurso após tentativas de cobrança por meio do Refis; Contribuintes devem R$ 80 milhões.

A Prefeitura Municipal de Navegantes, município do litoral catarinense, começou, nesta segunda-feira (15.10), a cobrança da dívida ativa por meio do protesto de título realizado em cartórios. Com R$ 80 milhões em dívida ativa, oriunda de débitos em tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros, o munícipio estima recuperar cerca de 30% deste valor com a nova iniciativa.

Segundo Arilson Luiz Morais, analista consultor administrativo do município e responsável pelo projeto, a prefeitura já realizou diversas tentativas de recuperação desses valores oferecendo o parcelamento pelo Refis (programa de recuperação fiscal), porém sem sucesso. “Nossa expectativa é que com o protesto em cartório, opção que consideramos mais eficaz, tenhamos mais sucesso na recuperação de parte desses R$ 80 milhões”, afirma Morais.

Contribuintes (pessoa física ou jurídica) inscritos na dívida ativa só poderão baixar o protesto depois de renegociada a dívida na prefeitura e o pagamento das custas. A renegociação poderá ser feita em até 36 vezes.

“Após o acompanhamento de diversos casos de sucesso de prefeituras de outras cidades do País que fizeram a cobrança por meio do protesto em cartório, decidimos investir nessa tentativa para melhorar nossa arrecadação”, completa Morais.

O município aprovou a Lei Complementar 334, que autoriza o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, em dezembro de 2017.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 16/10/2018.

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