Implantação de QR Code em atos cartorários gera segurança

Atos dos cartórios extrajudiciais passarão a contar com QR code

A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio do Provimento 27/2018, o art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de implantar o código de barra bidimensional (QR Code) nos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais. O Provimento foi disponibilizado no DJ-e do dia 10/10 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A medida visa conferir mais segurança aos atos cartorários, uma vez que permite conferir a autenticidade do ato praticado.

Segundo o normativo, “é obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo”.

A iniciativa visa atender à Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a qual as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal devem “desenvolver e implantar selo digital com QR Code”.

Coube ao TJDFT, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF o desenvolvimento de consulta QR Code para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, assim como a adequação do sistema de Selo Digital do TJDFT para permitir que em um único QR Code os cartórios pudessem informar na URL todos os selos associados ao ato.

Selo Digital

O Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX do TJDFT. Esse código fica associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e consta de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficam disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.

Fonte: Anoreg/BR – TJDFT.

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TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de dois executados e manteve sentença que julgou improcedente substituição de bem por valor em penhora diante da recusa da exequente.

Consta nos autos que, em execução, uma cooperativa de crédito requereu o pagamento de dívida no valor de R$ 269.404,89, consubstanciado em cédula rural hipotecária. Com o inadimplemento, o imóvel do casal foi penhorado. Eles então requereram a substituição do bem penhorado pela importância de R$ 283,4 mil, mantida junto à exequente a título de quotas sociais, sob afirmação de que o imóvel tem valor muito superior ao débito exequendo.

Diante da recusa da cooperativa, o pedido foi julgado improcedente em 1º grau, e o casal interpôs recurso no TJ/SP. A cooperativa de crédito, em sua defesa, sustentou que o bem que o casal busca substituir é menos oneroso aos executados e está elencado em primeiro lugar dentre aqueles passíveis de penhora.

O relator do caso na 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Maia, pontuou que “o objetivo do processo executivo é a satisfação do direito do credor”, salvo quando seu título for desconstituído, podendo ser substituído, nas hipóteses do artigo 835 doCPC por: dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação bancária; títulos da dívida pública da União e de entes Federados com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens móveis e imóveis em geral; entre outros.

Por outro lado, observou o magistrado, o imóvel penhorado foi dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, parágrafo 3º do CPC, “cuja redação é clara ao afirmar que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia”.

“Assim, não se trata de substituição de penhora, mas de observância do dispositivo legal que determina que, na existência de bens vinculados à obrigação assumida no título exequendo, estes deverão ser penhorados primeiramente”, ressaltou.

Ao considerar que, para a substituição do bem penhorado, é imprescritível a expressa concordância do exequente, o desembargador votou por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a substituição. A decisão foi unânime.

A cooperativa de crédito foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

  • Processo: 2190603-69.2018.8.26.0000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas | 12/10/2018.

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CNJ: Pai Presente – Salvador cria unidade digital dedicada a reconhecimentos

A Comarca de Salvador conta agora com um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Pai Presente. A unidade vai possibilitar a assinatura remota de juízes na homologação de reconhecimentos de paternidade, por meio do Projeto Pai Presente.

O Decreto Judiciário nº 668, publicado na edição de quinta-feira (04/10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, determinou a instalação da unidade.

O Juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Magistrado Substituto de 2º Grau, foi designado para coordenar o Cejusc – Pai Presente. O Magistrado avalia qual a instalação da unidade, que funcionará de forma digital em um primeiro momento, vai imprimir mais velocidade nos procedimentos de reconhecimento de paternidade. “Nós vamos homologar diretamente, através da coordenação do Cejusc, os acordos que forem acertados durante as nossas audiências”, afirma.

Anteriormente, durante os mutirões de abertura dos exames de DNA realizados pelo Projeto, os conciliadores preparavam o documento de reconhecimento de paternidade, contudo a homologação de um juiz só acontecia posteriormente. “Isso demorava mais alguns dias. Agora, isso pode ser também feito remotamente, possibilitando que a pessoa já saia do mutirão com a homologação realizada”, explica.
Esse procedimento será possível graças a utilização Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema jurídico desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça que está sendo implementado em todas as unidades não criminais do Estado da Bahia até janeiro de 2020. O Coordenador do Cejusc acredita que a ferramenta possibilita que os acordos sejam assinados pelos juízes remotamente, resultando em uma resposta mais ágil para o jurisdicionado.

Com a mudança, o projeto passa a integrar o sistema de informática do Tribunal de Justiça.” Nós vamos ter arquivados também todos aqueles procedimentos de uma forma integrada com todos os sistemas judiciários. Antes, fazíamos um arquivo separado, apenas do Pai Presente”, informa.

Pai Presente  – O Projeto Pai Presente destina-se aos pais que desejem realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade, após o registro apenas pela mãe, ou aos que apresentem dúvida quanto à paternidade e desejam realizar exame de DNA, garantindo que assumam as responsabilidades com os seus filhos.

O projeto é coordenado pela Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II), que tem à frente a Juíza Rita Ramos. As famílias que tenham interesse em participar do projeto devem entrar em contato por meio dos telefones (71) 3372-5167 – 0800 284 2252, pelo número do Whatsapp (71) 98167-4922 ou ainda pelo e-mail paipresente@tjba.jus.br.

“O Pai presente é um instrumento que vem a acelerar os procedimentos de reconhecimento de paternidade, diminuindo a quantidade de processos judiciais em curso. Esse é mais um serviço que o Tribunal de Justiça coloca à disposição da comunidade”, ressalta o Juiz Alberto Raimundo.

Fonte: CNJ – TJ/BA | 15/10/2018.

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