STJ: Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo.

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Usucapião

Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.

“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”

REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.

Direito penal – Crimes contra a honra

Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.

“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”

AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/MA: Corregedoria do Foro Extrajudicial firma parceria com IBGE no combate ao sub-registro.

IBGE fornecerá dados e informações; COGEX fiscalizará remessa de informações pelos cartórios.

Parceria institucional firmada entre a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e o IBGE fortalecerá a política de combate à falta do registro civil de nascimento entre a população maranhense — o sub-registro —, por meio dos cartórios de registro civil de pessoas naturais.

O compromisso foi firmado em reunião realizada na última terça-feira, 20, entre o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a juíza Laysa Paz Mendes, supervisora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica (NRC/COGEX); o superintendente do IBGE no Maranhão, Marcelo Virginio de Melo e o chefe de Seção de Pesquisas Sociais desse órgão, Fabiano Pestana Arouche, com a participação do diretor da Corregedoria, Osman Bacellar.

Segundo a juíza supervisora do NRC, a reunião realizada na terça-feira, 20, teve como objetivo alinhar entendimentos entre as instituições sobre a pesquisa realizada pelo IBGE, que apura o índice do registro civil não notificado no Maranhão. Esse percentual, de 3,3%, reflete a estimativa de indivíduos que nasceram em 2022 e não tiveram o  registro civil formalizado no ano do nascimento ou até três meses do ano seguinte.

FORMAÇÕES E CURSOS

Conforme acertado, o IBGE fornecerá à COGEX todos os dados estatísticos e informações necessárias para executar as ações de combate ao sub-registro. Outra ação prevista é a oferta de curso e oficina destinados ao pessoal da Corregedoria do Foro Extrajudicial, juízes e juízas de registros públicos e responsáveis pelos cartórios de registro de pessoas naturais.

De sua parte, a COGEX se comprometeu a reforçar a cobrança e fiscalização da remessa, a cada três meses, dos dados do registro civil, como nascimentos, óbitos e outros, pelos cartórios, para manter a base de dados atualizada. Segundo a juíza, eventuais falhas no repasse das informações sobre o registro civil pelos cartórios  prejudicam a apuração dos percentuais do sub-registro no Maranhão.

Com essa parceria, o Poder Judiciário espera alcançar a meta de eliminar o sub-registro, a qual vem avançando positivamente nos últimos anos. Segundo dados do IBGE, em 2010, o Maranhão ocupava a 24ª posição dentre os estados em relação às pessoas registradas em cartório, com um índice de 93,2%. Em 2022, esse percentual passou para 99%, e o Estado subiu para a 21ª posição na escala de cobertura do registro civil no Brasil.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
asscom-cogex@tjma.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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TJ/PB: Exame Nacional dos Cartórios criado pelo CNJ não altera concursos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) criado na terça-feira (20) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai alterar os concursos já planejados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-presidência do TJPB, a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no exame não se aplica aos certames com editais já publicados.

“A medida aprovada pelo CNJ não será aplicada aos concursos que já tenham editais  publicados, como é o caso do 2º Concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve editais publicados nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2025”, esclareceu.

Já os próximos editais deverão aguardar a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame. “O Exame Nacional dos Cartórios instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será necessário para os candidatos dos concursos futuros de serviços notariais e de registro e tem por objetivo proporcionar padrão de qualidade e uniformidade no exercício da atividade notarial e registral”, afirmou o magistrado.

Com a criação do Exame Nacional dos Cartórios, candidatos e candidatas aos serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

Exame Nacional – Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclararem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

Por Nice Almeida com informações do CNJ

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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