Inscrições – 16ª Convergência Pernambuco 2018

CATEGORIAS

   01/01/18 a 31/03/18

   01/04/18 a 30/06/18

01/07/18 até o dia do evento

PARTICIPANTE

R$ 330,00

R$ 370,00

R$ 420,00

ACOMPANHANTE

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 300,00

Instruções para realizar a inscrição:

As Inscrições para a 16ª Convergência deverão ser efetuadas on-line por meio deste site.
inscrição do participante inclui participar das palestras, material do evento, certificado, coffee break, almoços (2), coquetel de abertura e jantar de confraternização.
inscrição do acompanhante inclui participar do coquetel de abertura, 02 almoços e jantar de confraternização.

Forma de Pagamento:

O pagamento poderá ser via boleto bancário ou cartão de crédito. A inscrição será confirmada mediante o preenchimento completo da ficha disponibilizada no site e com o pagamento da inscrição.
Em caso de inscrições no local, o pagamento poderá ser realizado em dinheiro e cartão de débito/crédito (1x).

POLÍTICA DE REEMBOLSO DE INSCRIÇÕES

O reembolso de inscrições somente será realizado até 60 dias antes do evento, com exceção do pagamento em duplicidade, conforme condições da tabela abaixo:

JUSTIFICATIVA

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

REEMBOLSO

Solicitação de Reembolso / Cancelamento de Inscrição Até 19/07/2018 50%
Duplicidade de pagamento Sem prazo 100%

No caso de cancelamento da inscrição, será feito o ressarcimento de 50% do valor pago, descontadas as taxas bancárias*, conforme modalidade de pagamento e mediante pedido efetuado até o dia 19/07/2018. A solicitação de reembolso deverá ser enviada para o convergenciape2018@bureaudeeventos.com.br . Após esta data, não será aceito o cancelamento da inscrição no evento.

*Valor da taxa de transferência para o reembolso = R$ 10,00;
**Valor do desconto para pagamentos via boleto bancário: R$ 5,00;
***Valor do desconto para pagamentos via cartão de crédito: 5% do valor pago da inscrição.

Atenção! A devolução será realizada após a realização do evento e compensação total do valor pago.

Clique aqui, e faça sua inscrição.

Fonte: 16ª Convergência Pernambuco.

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Notariado brasileiro integra comissões de trabalho da União Internacional na Costa do Marfim

Abidjan (Costa do Marfim) – O notariado brasileiro iniciou nesta quinta-feira (10.05) sua participação nas Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), que estão sendo realizadas na cidade de Abidjan, na Costa do Marfim. Representado por seu vice-presidente, Filipe Andrade Lima, o País integrou as comissões de “Novas Tecnologias” e o Grupo de Trabalho “Ato Autêntico Notarial”.

As Reuniões Institucionais da UINL integram representantes de 87 países do mundo que praticam o modelo do notariado do tipo latino, reunindo-se duas vezes por ano em diferentes países do mundo para os debates em torno de 14 Comissões ou Grupos de Trabalho, Conselho de Direção, Conselho Geral e Assembleia dos Notariados Membros.

“Discutimos muitas questões a respeito da responsabilidade do notário em relação à assinatura eletrônica das partes e até que ponto o tabelião é responsável pela identificação deste tipo de assinatura, bem como tramites relacionados à assinatura digital e outras demandas nas quais os notários se veem envolvidos por legislações específicas no assessoramento das partes na realização de escrituras públicas”, disse Filipe Lima.

Além das duas comissões com participação do notariado brasileiro, foram conduzidas as comissões de Cooperação Notarial Internacional, Consultiva, Estratégia, Segurança Social Notarial, Direitos Humanos, Temas e Congressos e Deontologia Notarial, além dos Grupos de Trabalho de Formação, Regularização Fundiária, Participação com os Organismos Internacionais, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Oficina Permanente de Intercambio Notarial (Onpi) e o Conselho de Direção.

Fonte: CNB/CF | 10/05/2018.

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CPI dos Maus-Tratos ouve denúncias de má aplicabilidade da Lei da Alienação Parental

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos recebeu nesta quinta-feira (10) em audiência fechada denúncias de mães sobre a má aplicabilidade da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010).

Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor, em meio a um processo de separação. Segundo o presidente do colegiado, senador Magno Malta (PR-ES), vários relatos apontam que, na prática, a lei pode estar sendo usada em favor de abusadores, que acabam acusando a outra parte como alienante para esconder crimes.

— Temos hoje um turbilhão de mães vivendo seu desespero. Infelizmente gente do mal tem em todo lugar inclusive no judiciário. O que tem de sentença absurda de juízes reconhecendo o crime, mas dando sentença favorável ao criminoso é uma grandeza. Temos que tomar uma posição sobre isso – disse o senador.

De acordo com Magno Malta, o relatório final da CPI trará informações para elucidar o problema, inclusive propondo a revisão da atual legislação.

— A alienação parental é um mau à nação. É um mau à família. Muita gente rica tem produzido laudos milionários, tem produzido muito crime no escuro e raros são os casos que de fato são verdadeiros. E isso você pode tratar com a própria lei que existe, caso a caso – avaliou.

Segundo Malta, a audiência foi fechada para preservar as famílias. Muitas delas estão em meio a processos judiciais de disputa da guarda de seus filhos.

Fonte: Agência Senado | 10/05/2018.

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