Recivil realiza Simpósio Mineiro dos Registradores Civis em Belo Horizonte

Mediação e Conciliação, Apostila de Haia e Gestão para Cartórios foram os temas abordados durante o evento.

No sábado (05/05) registradores civis e notários de várias partes do estado de Minas Gerais se reuniram no Caesar Business Hotel, em Belo Horizonte, para a realização do Simpósio Mineiro dos Registradores Civis. O evento foi uma iniciativa do Recivil em parceria com a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR) e reuniu mais de 80 pessoas.

A abertura do evento foi realizada pelos interventores judiciais do Recivil Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira. Participaram ainda da mesa de abertura o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto; a juíza aposentada do Distrito Federal, Eutália Maciel Coutinho; a registradora de imóveis do Mato Grosso, Maria Aparecida Bianchim; o Tabelião de Notas substituto de Brasília, Marco Antônio Barreto e a registradora civil e diretora da Anoreg-BR, Fernanda de Castro.

O interventor judicial do Recivil Antônio Maximiano Santos Lima iniciou o evento agradecendo a presença de todos e ressaltou a importância de encontros como este para o crescimento e o aprimoramento da classe.

Na sequência, o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, falou sobre sua vasta experiência na classe registral e sobre os desafios enfrentados pelos registradores e notários na atualidade.

O Simpósio transcorreu durante todo o dia com as palestras Gestão e Empreendedorismo no cartório, Apostilamento de Haia e Mediação e Conciliação.  As plenárias foram ministradas pela registradora de imóveis do Mato Grosso, Maria Aparecida Bianchim; pelo tabelião de notas substituto de Brasília, Marco Antônio Barreto; pela juíza aposentada do Distrito Federal, Eutália Maciel Coutinho e pela registradora civil e diretora da Anoreg-BR, Fernanda de Castro.

O Recivil publicará nos próximos dias uma cobertura completa sobre cada palestra do Simpósio.

Fonte: Recivil | 07/05/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF republica, em razão de erro material, o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática no critério de ingresso por provimento

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, a EJEF republica, em razão de erro material, o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática no critério de ingresso por provimento, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 19 de abril de 2018.

A fundamentação atualizada da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Republica-se também, em razão de erro material na atribuição de notas na Prova Escrita e Prática, a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, no critério de ingresso por provimento, disponibilizada na mesma edição do Diário do Judiciário eletrônico mencionada anteriormente.

A EJEF informa, ainda, que o resultado do sorteio público realizado no dia 25 de abril de 2018 para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 25 de abril de 2018 permanece válido.

Considerando que a retificação das notas atribuídas na Prova Escrita e Prática do critério de Provimento não altera a relação de candidatos aprovados nas provas, fica mantido o prazo para entrega dos documentos e dos títulos informado na edição do Diário do Judiciário eletrônico, DJe, disponibilizada no dia 19 de abril de 2018.

As convocações para a perícia com a equipe multiprofissional e para os exames de personalidade disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 23 de abril de 2018 não sofreram alterações, permanecendo agendadas para os dias 11 e 12 de maio de 2018 respectivamente.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva de aprovados na prova escrita e prática.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 07/05/2018.

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Mediação é alternativa para evitar a alienação parental, afirma especialista

Dados do TJ/MG mostram que o número de casos envolvendo alienação parental aumentou no ano passado.

A relação conflituosa entre ex-casais traz grande problema para a vida dos filhos: a síndrome da alienação parental. Isso acontece quando um dos genitores ou outros familiares tentam dificultar o relacionamento da criança com a mãe ou o pai.

A coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, Alessandra Maria explica que o processo do divórcio pode ser carregado de emoções negativas, como o sentimento de vingança, o qual pode levar o pai e a mãe a praticarem a alienação. “A mediação familiar busca evitar este tipo de comportamento e preservar os laços familiares”, afirma.

A especialista aponta que crianças e adolescentes ficam no meio do fogo cruzado sem saber como agir. De acordo com o TJ/MG, foram registrados em todas as comarcas do Estado 1042 casos de alienação parental em 2017. Em 2016, foram 564. “A intenção da mediação familiar é que os protagonistas cheguem a um consenso e definam uma maneira de convívio adequada para a família”, diz Alessandra.

O PLS 144/17, do senador Dário Berger, busca dar aos casais em conflito pela guarda dos filhos a oportunidade de recorrerem à mediação antes ou durante o litígio. O projeto conta com uma emenda feita pelo senador Romário, que obriga que os termos do acordo sejam examinados pelo Ministério Público e a homologação seja feita pela Justiça.

Para a coordenadora da Vamos Conciliar, as brigas intensas entre os pais durante o processo de separação causam dor principalmente nos filhos:

“Rancor, mágoa, culpa e outros sentimentos podem estar por trás de um conflito. O papel do mediador é fundamental nesses casos, precisa trabalhar com todas essas emoções, gerar empatia entre as partes e estabelecer um canal de comunicação entre o ex-casal.”

Fonte: Migalhas | 05/05/2018.

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