CSM/SP: Registro de imóveis – Inventário extrajudicial – Falecido casado sob o regime da separação obrigatória de bens – Viúva que não tem a situação jurídica de herdeira – Necessidade de sua participação no inventário extrajudicial ante a condição de interessada em virtude de ser potencial titular do direito real de habitação – Recurso não provido.

Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445

Espécie: APELAÇÃO
Número: 1005304-64.2015.8.26.0445
Comarca: PINDAMONHANGABA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445

Registro: 2018.0000234932

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445, da Comarca de Pindamonhangaba, em que é apelante ANTONIO CARLOS QUINTÃO VIEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL).

São Paulo, 28 de março de 2018.

PINHEIRO FRANCO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445

Apelante: Antonio Carlos Quintão Vieira

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pindamonhangaba

VOTO Nº 37.326

Registro de imóveis – Inventário extrajudicial – Falecido casado sob o regime da separação obrigatória de bens – Viúva que não tem a situação jurídica de herdeira – Necessidade de sua participação no inventário extrajudicial ante a condição de interessada em virtude de ser potencial titular do direito real de habitação – Recurso não provido.

Trata-se de recurso de apelação interposto por Antônio Carlos Quintão Vieira contra a r. sentença de fls. 56/59, que manteve a recusa ao registro de escritura pública de sobrepartilha do Espólio de Darcy Braga Vieira em razão da não participação da viúva na sobrepartilha.

Em síntese, o apelante sustenta que deve ser afastado o óbice ao registro da escritura pública, porquanto a viúva não é herdeira do falecido em razão de ter sido casada com o de cujus pelo regime da separação legal de bens.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (fls. 94/95).

É o relatório.

A viúva era casada com o falecido pelo regime da separação obrigatória de bens nos termos do artigo 1641, inciso II, do Código Civil, assim, não possui a situação jurídica de herdeira em conformidade ao disposto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.

Noutra quadra, o artigo 610 do Código de Processo Civil dispõe:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (grifos meus)

Essa previsão normativa não exige apenas a presença dos herdeiros no inventário extrajudicial, mas também dos interessados, ou seja, aquelas pessoas com interesse jurídico na sucessão mortis causa.

Neste caso concreto, a viúva tem a situação jurídica de interessada em razão de ser potencial titular do direito real de habitação com fundamento no artigo 1831 do Código Civil, pelo o que consta dos autos.

A redação do referido dispositivo legal é a seguinte:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Nessa ordem de ideias, deve a viúva participar, na condição de interessada, do inventário extrajudicial, uma vez que há potencial direito real de sua titularidade estabelecido sobre bem imóvel que compõe o acervo hereditário.

O fato do direito real em questão ser constituído ope legis, independentemente de registro, não modifica a situação da irregularidade na formação do título extrajudicial.

O registro da partilha permitirá a possibilidade de transmissão da propriedade do bem pelos herdeiros, o que é do interesse da titular do direito real de habitação, especialmente no aspecto de sua publicidade.

Nestes termos, foi correta a recusa do registro frente à irregularidade no título para a produção dos efeitos jurídicos a ele consentâneos.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator (DJe de 02.05.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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Tribunal e cartórios acreanos passam por inspeção do CNJ

No período de 14 a 15 maio de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo cumprir sua política de fiscalização e aprimoramento das unidades judiciárias do Poder Judiciário Brasileiro, realizará inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

De acordo com a Portaria nº 24 do CNJ, a inspeção se dará nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça Acreano e serventias extrajudiciais do Estado do Acre.
Conforme a Portaria do CNJ, durante a inspeção – ou em razão desta -, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Ainda segundo o documento, os trabalhos de inspeção estão delegados à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: CNJ | 03/05/2018.

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Registro de Imóveis de Diadema adota 57 Escolas Estaduais da Cidade

Festival de paródias, orientação sobre profissões, giro cultural e consciência ambiental são as iniciativas que fazem parte do “Projeto Florescer”
“Minha intenção era de adotar uma unidade de educação, mas me deparei com a oportunidade de atingir as 57 escolas administradas pelo Estado em Diadema”, revelou a registradora Patrícia Ferraz. 

Deste modo, o que a princípio seria a adoção de uma unidade escolar por parte do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema, se transformou em um projeto que compreende todas as 57 escolas da cidade.

A registradora Patrícia Ferraz nomeou a iniciativa de “Projeto Florescer”. “O objetivo, de fato, é fazer florescer o que há de melhor em nossas crianças e jovens, por meio de atividades de várias naturezas, mas especialmente as de cunho cultural e lúdico, sempre estimulando atividades de pesquisa, para aproximá-los cada vez mais da escola e dar-lhes novas e saudáveis oportunidades e perspectivas para suas vidas”, falou.

As ações acontecem em parceria com a Diretoria Regional de Ensino de Diadema e abordarão temas diversos, mas sempre relacionados com o cotidiano dos alunos, tais como: educação, moradia, meio ambiente, alimentação, cultura e a escola que frequentam.

“A participação dos cartórios neste projeto é extremamente importante, já que as serventias têm grande alcance dentro dos municípios. Desta forma, conseguem mobilizar a comunidade para trabalhar em torno de um bem maior, que é a educação das nossas crianças”, evidenciou a dirigente regional de ensino de Diadema, Liane de Oliveira Bayer. “A Patrícia realmente abraçou o projeto e, com muito entusiasmo, trouxe várias ideias que serão trabalhadas nas 57 escolas”, completou.

Confira um resumo de algumas ações que fazem parte do “Projeto Florescer”:

  • Festival de Paródias: desenvolvido em três etapas, visa estimular o lúdico dos participantes. Cada etapa será feita por júri a ser composto pela Dirigente de ensino e com a atribuição de notas de 0 a 10, nos seguintes quesitos: pesquisa interdisciplinar; pertinência temática; letra; empolgação; e ritmo.
O Cartório de Diadema ofereceu um patrocínio no valor de R$ 3 mil reais que será dividido para os três primeiros lugares de cada uma das três categorias, da seguinte forma: 1º colocado R$ 500,00, 2º lugar R$ 300,00 e 3º colocado R$ 200,00.
  • Ciclo Permanente de Profissões: com objetivo de auxiliar os jovens do Ensino Médio na ampliação de seu conhecimento a respeito das profissões e despertar a vocação de cada um, o ciclo prevê orientações com profissionais de diversas áreas.
  • Giro Cultural: esta ação ampliará o projeto que já vem sendo desenvolvido nas escolas da cidade com foco no contato com as diversas formas de manifestação cultural.
Além dessas ações, também serão desenvolvidos projetos para despertar nos alunos a capacidade de planejamento e execução dos alunos (Remodelando), desenvolver a consciência ambiental e da importância da alimentação saudável nos alunos, suas famílias e professores (Cultivando) e a recuperação do Lixão de Diadema e sua transformação em Parque Público (Podemos Mais).

“Estou segura de que cada um de nós tem e pode desempenhar um papel relevante no desenvolvimento de nossa sociedade, de nossas cidades e de nosso país. Muitas vezes nos faltam oportunidades para empregarmos nossos dons e competências, ou mesmo nos falta conhecimento de como e o que fazer. Outras vezes achamos que se nos envolvermos teremos que investir mais tempo, energia e dinheiro do que gostaríamos. Mas, na verdade, se cada um puder fazer um pouco, em pouco tempo teremos feito, em grupo, muito mais do que imagináramos”, finalizou Patrícia.

Projeto Adoção Afetiva

A responsabilidade pela educação é de todos. Com esta afirmação, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e a Secretaria da Educação instituíram o Projeto Adoção Afetiva, que visa contribuir para a melhoria das condições da educação paulista, cujas iniciativas vão desde a manutenção escolar até atividades socioeducativas para alunos de toda a rede estadual.

Ao todo, 169 cartórios de diferentes municípios paulistas se candidataram voluntariamente para integrar o projeto, recebendo a indicação formal da Secretaria da Educação do Estado de qual escola adotar em seu município.

Acesse www.adocaoafetivasp.com.br e conheça um pouco mais do projeto que beneficiará diversas crianças em diferentes municípios do Estado.

Fonte: Anoreg-SP | 04/05/2018.

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