Anoreg-BR realiza primeira reunião mensal com a nova diretoria

No último dia (08/08) foi realizada a reunião mensal da Diretoria da Anoreg-BR. O Presidente, Cláudio Marçal Freire, abriu os trabalhos e convidou o diretor-geral, Ubiratan Guimarães, para secretaria-lo e ler a pauta do dia que abordava os seguintes temas: Assessoria da Comunicação; deliberação sobre as contribuições das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros; breve posicionamento sobre assuntos jurídicos, parlamentares e da secretaria executiva e assuntos gerais.

O presidente iniciou a reunião convidando a assessora de imprensa, Larissa Luizari, para expor as possíveis ações que serão realizadas pela assessoria de comunicação.

A presidente da Anoreg-CE, Helena Borges, mostrou aos diretores o estudo realizado em cima do planejamento estratégico que foi apresentado no decorrer deste ano.

Em seguida, o assessor jurídico, Dixmer Vallini, comentou sobre os processos que vem sendo discutido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as respostas em que a Anoreg-BR vem encaminhando ao CNJ, já foram respondidos seis ofícios e encaminhado ao conselho. Um ofício específico do CNJ em que é solicitado a manifestação da Anoreg-BR sobre como será desenvolvido o operador de registro de imóveis eletrônicos. Foi decidido em reunião que o Instituto Membro responsável IRIB participará da elaboração do projeto e a Anoreg-BR delibera e encaminha às Anoregs estaduais e ao aprovar enviará ao conselho.

O parlamentar, Augusto Nardelli comunicou sobre os projetos em andamento no Congresso Nacional, a PEC 411 está em pauta para admissibilidade de voto do relator favorável. Já  a PEC 776, que estabelece novas regras para o registro de nascimento de crianças pelos cartórios e autoriza que o registro do nascimento das crianças, sejam feitos nas cidades onde os pais moram mesmo que as crianças tenham nascido em hospitais ou maternidades de outros município consta na pauta do Plenário do Senado Federal.

Foi informado em reunião pela presidente da Anoreg-BA, Marli Trindade, que a juíza Carla Constantino entrou em contato para convidar a Anoreg-BR para participar do Encoge e escolher um tema de interesse. O evento será realizado em Salvador, no dia 26 de outubro.

Fonte: Anoreg-BR | 22/08/2017.

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IRIB NEWS é o novo canal de comunicação do Instituto com os registradores imobiliários

As matérias mais relevantes veiculadas no site e nas redes sociais do Instituto também poderão ser acessadas agora pelo grupo do canal no WhatsApp

As novas tecnologias têm impulsionado a velocidade e a maneira como a informação chega ao receptor e, portanto, conduzindo mudanças em diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, o IRIB abre um novo canal de comunicação com os registradores imobiliários brasileiros, associados ou não. Inauguramos, neste mês de agosto, o IRIB NEWS, onde notícias serão divulgadas pelo WhatsApp, aplicativo para smartphones mais utilizado atualmente para troca de mensagens instantâneas.

As matérias mais relevantes veiculadas no site e nas redes sociais do Instituto também poderão ser acessadas agora pelo grupo IRIB NEWS. O presidente Sérgio Jacomino, as jornalistas e os advogados do Instituto publicarão também decisões, jurisprudências e comunicados importantes para a classe registral imobiliária.

Os grupos serão criados na medida em que cada um atingir o limite de membros, que é de 256. Iremos adicionar, a partir de 23/8, todos os contatos (registradores de imóveis) cadastrados na base de dados do IRIB, e as pessoas que não tiverem interesse em participar poderão, evidentemente, sair do grupo. Aqueles que porventura não sejam inseridos e queiram ser adicionados poderão enviar os dados (nome e telefone) para imprensa@irib.org.br. Em seguida, encaminharemos o link de acesso ao grupo.

Fonte: IRIB | 22/08/2017.

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STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. DIVERGÊNCIA RESTRITA À SÚMULA DE MATÉRIA DE DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDA OU JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.

Processual civil – Agravo Regimental na Reclamação – Resolução nº 12/2009 do STJ – Divergência restrita à Súmula de matéria de direito material controvertida ou julgamento de recurso especial representativo da controvérsia – Não cabimento da reclamação – 1. Conforme precedentes deste Tribunal Superior, a expressão “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” constante no art. 1º da referida Resolução nº 12 deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal apenas o entendimento absolutamente consolidado no âmbito desta egrégia Corte, no que se refere à aplicação da lei, ou seja, apenas quando este Tribunal já tenha editado Súmula a respeito da matéria de direito material controvertida ou proferido julgamento de recurso especial representativo da controvérsia sobre a questão, pelo rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC/1973, com a redação da Lei n. 11.672, de 8/5/2008) – 2. Na hipótese dos autos, o tema em discussão (necessidade de intimação do cessionário possuidor do imóvel que não procedeu ao registro do contrato no cartório de registro de imóveis) não corresponde à questão de direito material objeto de Súmula deste Tribunal Superior ou de recurso especial julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Para ver o inteiro teor, clique aqui.

Fonte: INR Publicações | 22/08/2017.

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