CNB/SP DISPONIBILIZA AULA GRÁTIS SOBRE AS MUDANÇAS NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Juiz de Direito no Estado de São Paulo, Alberto Gentil Almeida Pedroso disponibilizam a todos os notários e operadores do Direito uma aula sobre as mudanças na Usucapião Extraordinária provocadas pela Lei nº 13.465/2017.

Clique aqui e assista ao vídeo para ver tudo o que você precisa saber sobre a normativa que simplificou a Usucapião Extrajudicial.

Para saber mais acesse: http://portaldecursoscnbsp.org.br/.

Fonte: CNB/SP | 22/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE TABELIÃO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PROVIMENTO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO CABIMENTO.

Recurso administrativo – Pedido de Providências – Manutenção de tabelião em serventia extrajudicial – Remoção – Provimento sem concurso público – Impossibilidade – Modulação de efeitos – Não cabimento – 1. A submissão do tabelião a concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais por provimento derivado (remoção) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 – 2. Na hipótese de remoção sem concurso público e de extinção da serventia de origem da qual o tabelião era titular, é incabível a modulação dos efeitos da decisão que declara a nulidade dessa remoção, devendo o removido suportar os ônus do ato irregular – 3. Recurso administrativo desprovido.

Para acessar o inteiro teor, clique aqui.

Fonte: INR Publicações | 22/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN/SP ANUNCIA A CRIAÇÃO DA REVISTA JURÍDICA REGISTRANDO O DIREITO

Publicação será coordenada pelo juiz de Direito de São Paulo Alberto Gentil de Almeida Pedroso

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) anuncia a criação da revista jurídicaRegistrando o Direito. O projeto, que está em fase de desenvolvimento, tem como objetivo fomentar o estudo do direito aplicado à atividade extrajudicial, notadamente ao Registro Civil.

A publicação, que será eletrônica e bimestral, é fruto de uma parceria com o juiz de Direito de São Paulo Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que será responsável pela coordenação do projeto.

“Este será um canal acadêmico jurídico de reflexão do Direito aplicado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. É imprescindível fomentarmos novas ideias e boas práticas. Porque ao compartilharmos conhecimento, sem dúvida, também agregaremos conhecimento. É indispensável à participação de todos os associados da Arpen/SP e demais convidados neste grande projeto. A evolução da jurisprudência administrativa e jurisdicional passa obrigatoriamente por um pensar do Direito”, afirmou Gentil.

A revista Registrando o Direito contará com artigos, informações sobre decisões jurisprudenciais e entrevistas voltadas ao Registro Civil e aos Registradores. Artigos e sugestões de pauta podem ser enviados para albertogentil@registrocivil.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 22/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.