Direito de laje é reconhecido em ação de usucapião. Juiz de Direito de Pernambuco prolata a primeira sentença do país

A decisão, datada de 14/7 deste ano, pode ser considerada inédita, haja vista que o direito de laje foi criado pela MP n. 759/2016, convertida na Lei n.13.465, de 11 de julho de 2017

O juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de Recife – Seção B do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Dr. Rafael José de Menezes, julgou, no mês passado (14/7), simultaneamente, duas ações de usucapião, reunidas por força de conexão. Na segunda, foi reconhecido o direito de laje, cujo título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, podendo o usucapiente usar, gozar e dispor de seu direito.

O primeiro processo trata-se de uma ação de usucapião de imóvel urbano de 461,47m², situado no bairro de Água Fria, em Recife. Os autores, conforme consta dos autos, afirmaram ter adquirido o bem por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários, sem que pudessem registrar o título no Registro de Imóveis competente. Alegaram ainda que jamais sofreram qualquer turbação ou contestação, exercendo posse mansa e pacífica desde o ano de 1998. O juiz entendeu, nesse caso, que procede integralmente o pedido de usucapião, já que os requerentes demonstraram a presença de justo título e boa-fé, além da posse mansa e pacífica por lapso temporal superior a 10 anos, com animus domini.

A autora do segundo processo, que também ingressou com ação de usucapião de imóvel urbano, afirmou ter a posse de um pequeno imóvel de 38,18m², situado no bairro de Água Fria, em Recife. Segundo ela, o bem foi adquirido por meio de simples cessão de seu genitor, autor da primeira ação de usucapião, que lhe transmitiu parte de seu terreno, mediante Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos e de Indenização de Benfeitorias e Posse. Assim como seu pai, a requerente aduziu que em tempo algum sofreu qualquer turbação ou contestação quanto à posse do referido imóvel ao longo de mais de 10 anos.

Nada obstante, o juiz observou que a autora não faz jus à declaração da prescrição aquisitiva, considerando que o instituto da usucapião pressupõe aquisição originária da propriedade. “Verifiquei que ela adquiriu a posse do imóvel do seu genitor, por meio de cessão, que à época da negociação já era proprietário da casa, uma vez que a sentença de usucapião é meramente declaratória. Nesse sentido, a referida posse é derivada, sendo evidente a relação negocial existente entre o cedente e a cessionária, de forma que a usucapião é via inadequada para regularizar a propriedade”. O pedido de usucapião, portanto, foi julgado improcedente.

Direito de laje

Por outro lado, o magistrado constatou que a casa da autora foi construída na superfície superior à do seu pai, de modo que a pretensão de aquisição da propriedade mais se coaduna ao direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 13.465/2017, que dispõe: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

O juiz Rafael de Menezes entendeu, então, que tendo havido a cessão a favor da autora, devidamente registrada em cartório, há de ser reconhecido o seu direito de laje, devendo o bem possuir registro próprio e dele podendo usar, gozar e dispor. “Foi minha primeira decisão sobre o direito de laje, e ela surgiu numa reflexão com assessores e colegas sobre como dar o direito a um pai e a uma filha que moravam na mesma casa, só que ele embaixo e ela em cima, com seus respectivos cônjuges. Pensei em aplicar usucapião por condomínio, mas criaria embaraço para depois alienarem suas frações da casa, que tem acessos próprios, sendo depois comerciáveis independentemente em face do nosso déficit habitacional”.

A decisão, presumivelmente, é a primeira a reconhecer o direito de laje. “Desconheço outra sentença na Comarca do Recife. A lei [13.465/2017] é nova e demorei a ver nela a solução ao me debruçar sobre dois processos, sendo que em deles um cidadão (pai) pedia usucapião da parte de baixo de uma casa; e no outro, a filha pedia usucapião da parte de cima”, disse Rafael de Menezes ao destacar que outra vantagem do instituto do direito de laje diz respeito à questão tributária, com expectativa de arrecadação fiscal decorrente da criação de um novo direito (art. 1.510-A, §2º do Código Civil).

Registro de Imóveis será acessado

O titular do 3º Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, também acredita que essa tenha sido a primeira sentença a aplicar o direito de laje. “É um direito muito recente, acredito que ainda não existam outras sentenças. Assim, penso que é bastante relevante já termos uma decisão nesse sentido, especialmente por ter sido prolatada por um juiz de Pernambuco. O direito de laje veio contemplar uma realidade que ficava à margem do registro por não ter previsão legal. Isso irá, certamente, viabilizar a possibilidade de regularização de uma enorme parcela dos imóveis existentes”.

O magistrado Rafael de Menezes acrescenta, ainda, que, com o tempo e o amadurecimento dos juízes, advogados e registradores, ficará melhor a aplicação do direito de laje previsto na Lei n. 13.465/2017. “Óbvio que o ideal na sociedade seria todos terem suas casas separadas e registradas, diante da importância da habitação para a dignidade do cidadão. Mas em face do déficit habitacional que existe no país, o legislador acertou em adaptar o direito a uma realidade social. A sociedade cria o fato pela necessidade, e cabe ao direito regulamentar em seguida. O direito é testemunha das transformações sociais, ele regula o que já existe. A sociedade precisa ter o protagonismo sobre o Estado, não o inverso”, defende.

O Poder Judiciário e o Registro de Imóveis

Usucapião, direito de laje e muitos outros são instrumentos jurídicos que interessam tantos a juízes como a registradores. Rafael de Menezes, também professor de Direito Civil na Universidade Católica de Pernambuco, diz que sempre exalta, em suas aulas, a importância do Registro Imobiliário para a segurança e valorização do imóvel. “Acho fundamental a comunicação dos magistrados com os registradores, em benefício da população. Pratico isso e sempre peço aos colegas que também façam esse contato. O juiz precisa estar mais disponível para, então, interagir com a sociedade a que serve”.

O registrador pernambucano Valdecy Gusmão também avalia que o relacionamento entre os juízes e os oficiais de cartórios é muito importante. “Nossas funções, muitas vezes, se complementam, viabilizando a efetivação da prestação jurisdicional. Um perfeito intercâmbio de dados e a troca de opiniões permitem que evitemos a devolução dos títulos judiciais, tornando mais célere a concretização do Direito. Isso é de importância fundamental para a sociedade. O magistrado Rafael de Menezes é um dos juízes mais abertos a esse intercâmbio de ideias. Nesse caso da aplicação do direito de laje, por exemplo, nos foi dada a oportunidade de contribuir, o que acredito ter sido de grande valia para todos nós”.

Sentença

Fonte: IRIB | 17/08/2017.

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TJPA: Corregedorias implantam Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico

Provimento será assinado nesta sexta-feira, 18

Provimento conjunto das corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do Interior do Estado vai institutir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado do Pará (SREI), nesta sexta-feira, 18, na Escola Superior da Magistratura (ESM) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em Nazaré, em Belém. A implantação será assinada pelo corregedor da Capital, desembargador José Maria Teixeira do Rosário; e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar.

O sistema será operacionalizado pela utilização da Central Eletrônica de Registro de Imóveis  do Estado do Pará (CRI-PA), criada em plataforma única e integrada por todos os oficiais de registros de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, além da efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, com a prestação dos serviços de forma eletrônica e de forma integrada.

A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferecerá diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal, conforme prevê o Provimento n. 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio.

As Comarcas de Belém, de 2º entrância e de 1 entrância têm prazos específicos, que variam de 30 dias a 1 ano, para a instalação de serviços de Ofício Eletrônico, Penhora On-line, Certidão Eletrônica, Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, Matrícula On-line, Acompanhamento Registral On-line, Monitoramento de Matrícula, Protocolo Eletrônico de Títulos, Intimação e Consolidação, Cadastro de Regularização Fundiária, Repositório Confiável de Documento Eletrônico e Correição On-line, conforme o normativo que regula a instalação do sistema.

A assinatura de instalação do SREI contará com a palestra do Dr. Frederico Jorge Vaz de Figuereido Assad, com o tema “A estrutura e a perspectiva do SREI e sua implantação no Estado”, que será auxiliado pelo gerente de tecnologia da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

Fonte: TJPA | 16/08/2017.

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Governo vai reduzir em até 60% valor das multas por crimes ambientais, diz ministro do Meio Ambiente

Pagamento dos valores devidos poderá ser convertido em serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação

Em audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, anunciou que o governo vai editar, nos próximos dias, decreto que vai permitir redução de até 60% no valor das multas por crimes ambientais.

Os valores restantes devidos poderão ser pagos na forma de serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação, neste caso para a indenização de proprietários ou posseiros atingidos.

De acordo com o ministro, os recursos arrecadados não estarão sujeitos a contingenciamento orçamentário, já que os devedores vão aplicar o valor das multas diretamente nos projetos.

“Como enfrentamos uma escassez de recursos, vamos usar da criatividade e a legislação. Pelas informações que temos, o decreto sobre conversão de multas já foi assinado pelo presidente e deverá ser publicado nos próximos dias”, disse o ministro.

Por ano, de acordo com o ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aplicam R$ 3 bilhões em multas.

Recuperação do São Francisco


Suely Araújo, presidente do Ibama, explicou que a conversão de multas em serviços ambientais será usada, no primeiro momento, para a recuperação de afluentes do rio São Francisco e para a regularização fundiária. “Queremos plantar árvores para colher água. Isso vai ser atividade permanente no Ibama e no ICMBio”, disse.

Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, apresentou aos deputados outra maneira de indenizar posseiros ou proprietários afetados pela criação ou ampliação de parques nacionais, como o da Chapada dos Veadeiros, em Goiás: a compensação de reserva legal.

Por esta modalidade, em uso em vários estados, os proprietários que tem autuações por falta de reserva ambiental podem efetuar o pagamento adquirindo áreas de posseiros ou proprietários que tem área localizada em unidades de conservação. “Eles negociam entre eles e quem tem deficit regulariza. É bom para todo mundo”, disse.

Compensação de multas

Sarney Filho foi convocado para comparecer à comissão a partir de requerimento do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O requerimento aprovado pedia esclarecimentos a respeito da indenização a proprietários atingidos pela ampliação de unidades de conservação e outras medidas previstas pelo Código Florestal e ainda não implantadas, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

As cotas são uma espécie de título que podem ser adquiridos por proprietários rurais que desmataram acima do permitido. O Código Florestal (Lei 12.651/12) dá a eles a possibilidade de regularizar a situação recompondo a área desmatada ou adquirindo as cotas de proprietários que preservam a vegetação nativa da área útil de suas terras, desde que seja no mesmo bioma.

Apesar de prevista no Código, esse tipo de negociação ainda não ocorre no País porque as Cotas de Reserva Ambiental ainda não foram regulamentadas pelo governo.

Sarney Filho explicou aos deputados que o ministério está estudando uma maneira de implantar as cotas. “Estávamos esperando, primeiro, a implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que já foi feito por 98% dos proprietários. E agora estamos negociando com o Ministério da Fazenda”, disse.

Dificuldade no monitoramento


Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estimou que a regulamentação deve ser feita até o final do ano. Em seguida serão feitos testes operacionais, na área de informática. “A complexidade maior é na parte de informática: como monitorar, como fazer, mas acredito que as cotas estarão implementadas até maio do ano que vem”, disse.

Já o PRA é um termo de compromisso em que o proprietário se compromete a recuperar a área degradada em troca da isenção de autuações por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008. Produtores rurais reclamam que os programas não estão sendo formalizados.

“Tenho casos de agricultores que estão perdendo a propriedade em razão de multas porque o juiz exige o PRA, mas o PRA não foi regulamentado”, reclamou Valdir Colatto.

O deputado sugeriu que o PRA seja declaratório, como o CAR. Ou seja, as informações contidas nele devem ser de responsabilidade dos proprietários, uma maneira de agilizar os processos.

Sarney explicou que o PRA é um programa sob a responsabilidade dos estados, e não do ministério, mas concordou com a sugestão. “Concordo com a sugestão de que o PRA seja uma iniciativa dos próprios produtores, cabendo a nós fiscalizar. Vamos simplificar, mas sem abrir mão da função de regularização ambiental do programa”, disse.

Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), é preciso recompensar o produtor rural que respeitou a área de reserva ambiental. “Quem respeitou a lei e preservou a reserva perdeu área produtiva, mas quem não respeitou foi beneficiado pelo novo código. Temos que compensar aquele que respeitou”, disse.

Fundo da Amazônia

O ministro Sarney Filho admitiu que é preciso mudar a destinação dos recursos do Fundo da Amazônia, criado em 2008 para receber doações de organismos e países para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. O fundo é gerido pelo pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Deputados presentes à audiência questionaram o uso dos recursos, principalmente depois que o governo da Noruega, o maior doador, anunciou corte de metade dos aportes em função do aumento do desmatamento na Amazônia.

Em 2016, a Noruega doou R$ 330,1 milhões ao fundo. Do total de R$ 2,8 bilhões aportados desde 2009, o país escandinavo responde por R$ 2,7 bilhões.

O corte das doações foi anunciado em junho durante uma visita oficial do presidente Michel Temer ao país. Parlamentares acusaram a Noruega de intromissão em assuntos internos do Brasil e empresas norueguesas de explorar minérios na Amazônia.

“Qual o custo-benefício desses aportes da Noruega, que explora minérios no Brasil?”, perguntou o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). “Esse povo devia pagar por serviços ambientais no Brasil”, disse Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Sarney Filho respondeu que é preciso repensar o uso desses recursos. “O terceiro setor é quem mais se utiliza do Fundo da Amazônia. Muitos apropriadamente, mas outros não”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/08/2017.

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