CCJ vai analisar uso de precatório para pagamento de financiamento habitacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 100/2011 estabelece que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.

Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a Emenda Constitucional 62, promulgada em 2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores.

Em sua avaliação, foram estabelecidas situações altamente injustas para os credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito”. A intenção do senador é atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.

O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.

“A PEC constitui mais uma alternativa democrática para o cidadão, permitindo-lhe superar o quadro de impasse atual, à medida que permite ao credor dos precatórios – titular, portanto, do crédito de uma dívida pública líquida, certa e exigida por decisão judicial – realizar a cessão do seu crédito para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais, independentemente da aquiescência do devedor”, explicou Caiado.

O relator destacou, porém, a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.

O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.

Fonte: Agência Senado | 10/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


União pode bloquear bens sem ordem judicial

Medida consta de artigo da Lei n° 13.606, sancionada no último dia 9 de janeiro pelo Presidente Michel Temer

Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto traz em um de seus artigos uma medida que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

O procedimento é chamado de “averbação pré-executória” e está no artigo 25 da Lei nº 13.606. O texto do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.  Mecanismos semelhantes a esse existem em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, para que o bloqueio seja implementado é preciso uma norma que o regulamente. A expectativa é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB | 11/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Presidente da Serjus-Anoreg/MG discute alterações da Lei n. 22.796 com Corregedor

A publicação das novas tabelas de emolumentos, tendo em vista os efeitos da Lei n. 22.796, de 28 de dezembro de 2017, foi tema de reunião entre o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Deputado Roberto Andrade, e o Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, Desembargador André Leite Praça, realizada na última segunda-feira (08/01/2018), na sede da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A nova lei promove alterações importantes para as atividades notariais e de registros ao fazer correções e atualizações da Lei de Emolumentos mineira (Lei n. 15.424/04). Foram foco da ação legislativa normas e procedimentos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e estabelecidos novos parâmetros de emolumentos para o Registro de Cédula de Crédito Rural, além de ter introduzido a devida previsão legal para a fixação de emolumentos para os procedimentos relativos ao Usucapião Extrajudicial e à Conciliação.

“A receptividade da Corregedoria-Geral de Justiça, com relação às nossas ponderações, foi positiva, tendo o Corregedor determinado ao corpo técnico do órgão que tome as medidas necessárias para que haja a publicação das novas tabelas de emolumentos seguindo os parâmetros originários da Lei n. 22.796/17. A Serjus-Anoreg/MG e as demais entidades que representam o setor vão acompanhar todo o trabalho de atualização que será realizado pela Corregedoria e auxiliar, no que for preciso, para que as novas medidas possam ser colocadas em prática o mais brevemente possível”, afirmou o Deputado Roberto Andrade, ao final da reunião.

Roberto Andrade destaca que o balanço final sobre a efetividade da Lei n. 22.796/17 é extremamente benéfico ao setor de notas e registros de Minas Gerais, isso na medida em que avança na regulação e normatização da incidência de emolumentos sobre novos e importantes serviços prestados pelo setor e corrige distorções que poderiam trazer retrocessos para a atividade. “Todas as inovações incorporadas pela legislação foram construídas da forma mais ampla possível, através de um entendimento que pudesse abarcar todas as novidades legislativas surgidas até agora, para tornar a atividade dos serviços extrajudiciais mais dinâmica e atualizada”.

ISSQN

A Lei n. 22.796/17 pacificou o entendimento sobre o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, instituído por legislação municipal da sede da serventia, e que agora passa a compor o custo dos serviços notariais e de registro, que será acrescido aos valores finais fixados nas tabelas constantes no Anexo da Lei nº 15.424, de 2004. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já firmou posição sobre a fixação do ISSQN pelos municípios e a nova legislação disciplina e uniformiza a forma de lançamento do tributo.

Usucapião Extrajudicial

A nova legislação também estabelece os emolumentos que devem ser aplicados para o processamento da usucapião administrativa, bem como sobre todos os atos necessários à sua efetiva aplicação. “O processamento da usucapião administrativa realizado diretamente nos cartórios é um avanço significativo na desburocratização do país e para o processo de alívio na sobrecarga da justiça. No entanto, não tínhamos, até agora, a sua incorporação objetiva por parte das tabelas de emolumentos”, destaca Roberto Andrade.

Conciliação

Foram promovidos também avanços com relação a outro ponto importante para as novas atribuições e ampliação da participação das serventias extrajudiciais na solução de conflitos, com a inclusão de avanços nas tabelas de emolumentos relativas aos procedimentos de conciliação.

Notas de crédito rural

Os emolumentos, as custas e a Taxa de Fiscalização Judiciária referentes a registro de hipotecas ou alienação fiduciária, relacionados a contratos firmados por meio de cédulas e notas de crédito rural, também foram alvo de atualização e ajuste na tabela de emolumentos, com a aplicação do dispositivo que reduz em 50% ou 75%, dependendo do caso.

“A medida foi necessária para ajustar os emolumentos à realidade econômica da atividade desenvolvida pelos produtores rurais de pequenas propriedades. Durante mais de 10 anos lutamos na esfera judicial para defender as prerrogativas do Estado em legislar sobre o tema e fomos, finalmente, vitoriosos. Por isso mesmo, não podemos dar argumentos para novas contestações judiciais que coloquem em xeque esta nossa vitória. Vale lembrar que o valor pago pelo emolumento eram irrisórios R$ 17,52”, informa o presidente da Serjus-Anoreg/MG.

Aplicação das alterações pela Lei 22.796/17

Com relação à aplicação das alterações pela Lei 22.796/17, o presidente chama a atenção também para o comunicado conjunto das entidades representativas dos notários e registradores mineiros sobre o tema, notadamente tendo em vista à aplicação dos dispositivos constitucionais da noventena (prazo de 90 dias, conforme art. 93, VI, b c/c com art. 49, no caso das novas tabelas e da incidência do ISSQN). Já quanto às reduções previstas no texto da mesma lei, deve-se aguardar a publicação pela CGJ da tabela e dos respectivos códigos de Tributação. Assim, para iniciar o ano de 2018, enquanto não publicada a nova tabela nos termos do AVISO Nº 65/CGJ/2017, de 19 de dezembro de 2017, deve-se continuar aplicando os valores previstos na tabela atual.

“Todas as especialidades foram contempladas com a nova lei”, finalizou Roberto Andrade.

Seminário

No dia 17 de março, a Serjus-Anoreg/MG promoverá, em Belo Horizonte, um seminário para orientar os notários e registradores quanto à aplicação da nova lei. Cada especialidade contará com uma plenária específica para os debates.

Fonte: Serjus-Anoreg/MG | 10/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.