Caxias do Sul: cidade sede do 71º Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto do RS

Fique por dentro das particularidades da história da cidade e da participação dos imigrantes da região.

Caxias do Sul, cidade famosa pela Festa da Uva, receberá entre os dias 6 e 7 de outubro o 71º Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto do RS, evento que reunirá os tabeliães gaúchos com intuito de aprimoramento institucional e confraternização entre colegas.

Em clima de preparativos para o evento, o Colégio Notarial do Rio Grande do Sul (CNB/RS) fará uma série especial contando tudo sobre o 71º Encontro e a cidade de Caxias do Sul.

Vamos começar essa série conhecendo melhor a história da cidade que sediará o encontro. Engana-se quem acredita que a história de Caxias do Sul iniciou com a chegada dos italianos. Antes disso a região, até então chamada “Campo dos Bugres”, era ocupada por índios e percorrida por várias tropas. Ao longo da história, ela também já foi chamada de Colônia de Caxias e Santa Tereza de Caxias.

A vinda dos imigrantes italianos a região ocorreu em virtude da crise econômica e social que a Itália enfrentava na segunda metade do século XIX, deixando muitas pessoas empobrecidas e sem condições de garantir a subsistência. Com o sonho de encontrar um lugar bom para viver, os italianos deixaram o País e, a partir de 1875, chegavam os primeiros imigrantes na região Sul, em sua maioria da região de Vêneto, área onde hoje é Nova Milano. Dali, os colonos partiam para a chamada Sede Dante, local da futura Caxias do Sul. Nessa época, o governo imperial do Brasil decidiu incentivar a vinda de imigrantes italianos, com sucesso do povo germânico, que se fixou na região sul do País.

Dois anos após essa política oficial, a sede da colônia do Campo dos Bugres recebeu a denominação de Colônia de Caxias. O município foi criado no dia 20 de junho de 1890, e teve sua instalação efetivada em 24 de agosto. Com o crescimento econômico, o município evoluiu, e com o passar dos anos foi se destacando no cultivo da videira e a produção de vinho.

Caxias foi elevada à categoria de cidade no dia 1º de junho de 1910, quando chegava o primeiro trem, ligando a região à capital do Estado. Foram chegando mais imigrantes, principalmente agricultores. Com isso, os imigrantes foram instalando-se na região, urbanizando-a e dando início a um acelerado processo industrial.

Em 1967 foi criada a Universidade de Caxias do Sul, hoje considerada uma das regiões mais diversificadas do Brasil, composta por etnias como franceses, espanhóis e alemães.

Fonte: CNB/RS.

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Receita Federal em Rio Preto/SP aumenta fiscalização sobre recolhimentos incidentes em obras de construção civil

Entre os meios utilizados para acompanhamento e identificação de obras não regularizadas está o uso de helicóptero para mapeamento da área urbana.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto, São Paulo, está intensificando a fiscalização sobre recolhimentos incidentes em obras de construção civil.

Em um primeiro momento serão enviadas cartas de cobrança para os contribuintes que encaminharam a Declaração e Informações sobre Obras (DISO) e o Aviso de Regularização de Obras (ARO), ambos por meio eletrônico, e que ainda não efetuaram os recolhimentos devidos. Para estes casos, a regularização dos recolhimentos deve ser feita rapidamente, uma vez que débitos gerados através da DISO internet constituem confissão de dívida e podem ser encaminhados à execução fiscal.

A segunda etapa será caracterizada pelo envio de cartas de cobrança aos proprietários de obras de construção civil que, mesmo tendo suas obras finalizadas (com expedição do Habite-se ou não), não efetuaram o cálculo das contribuições previdenciárias via internet, e tampouco recolheram os tributos incidentes. Nesta hipótese, caso o contribuinte não regularize sua situação perante o fisco, estará sujeito a lançamento de ofício das contribuições devidas, além do acréscimo de juros e multa de ofício, no mínimo de 75%.

A Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto dispõe de diversos meios para acompanhamento e identificação de obras não regularizadas, entre eles um helicóptero, que poderá ser utilizado para mapeamento da área urbana.

Fonte: Receita Federal | 16/08/2017.

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Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal.

Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração. Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.

Fonte: Receita Federal | 17/08/2017.

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