Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.

A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Aperfeiçoamento

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.

“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.

Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.

O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/05/2017.

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Clipping – TV Justiça – Pesquisa do IBGE revela que o maior número de casamentos é realizado em dezembro

Maio não é mais o mês das noivas. De acordo com pesquisa do IBGE, atualmente o mês mais escolhido para casamentos é dezembro. E essa não é única mudança que tem ocorrido nas últimas décadas no brasil quando o assunto é matrimônio.

Clique aqui e veja o vídeo.

Fonte: Anoreg/SP – TV Justiça | 10/05/2017.

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CGJ realiza reunião sobre fiscalização de repasses de cartórios extrajudiciais

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se ontem (8) com o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, para tratar do aprimoramento da fiscalização do recolhimento dos emolumentos e respectivos repasses pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Pereira Calças frisou a necessidade de ampla fiscalização dos valores dos repasses instituídos pela Lei Estadual nº 11.331/02, de modo a garantir que os beneficiários recebam integralmente o que lhes é devido. Segundo ele, o recolhimento correto é dever primordial dos delegatários, de forma que a fiscalização efetiva atenda diretamente ao interesse público.

O secretário-adjunto da Fazenda colocou os técnicos do órgão à disposição da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) para acompanhamento de eventuais correições. Já o secretário da Justiça ressaltou a importância da integração dos sistemas informatizados da CGJ e da Fazenda do Estado, de forma a melhorar o controle dos repasses.

Também participaram da reunião de trabalho os juízes assessores Airton Pinheiro de Castro, Carlos Henrique André Lisboa, Marco Fábio Morsello, Paula Lopes Gomes e Silvana Malandrino Mollo, e o coordenador do Dicoge 5, Almir Barga Miras.

Fonte: TJSP | 09/05/2017.

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