STF: ADI questiona emenda de MG sobre dispensa de alvará para templos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5696, contra a Emenda Constitucional (EC) 44/2000, de Minas Gerais, que dispensou templos religiosos da exigência de alvará e outras espécies de licenciamento e proibiu limitações ao caráter geográfico de sua instalação.

Para Janot, a norma contraria os artigos 19, inciso I, 30, incisos I e VIII, e 182, caput, da Constituição Federal (CF). “Ao eximir de licenciamento urbanístico municipal essa atividade, a emenda constitucional dispôs sobre matéria de direito urbanístico e de interesse local, tema que a Constituição da República reserva aos municípios”, aponta.

O artigo 30 da CF prevê que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Já o artigo 182 define que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal, tendo como objetivos o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.

De acordo com o procurador-geral, apenas os municípios possuem autorização constitucional para regulação “concreta e dinâmica” do espaço urbano. “A Emenda Constitucional 44/2000 de Minas Gerais, ao dispor sobre competências privativas do município, inseriu indevidamente regra específica relativa a licenciamento e instalação de templos religiosos, a qual não apenas viola a autonomia desses entes, como afronta o princípio da laicidade do Estado”, diz.

Na avaliação de Janot, ao regular matéria de competência privativa de município, a emenda mineira suaviza a autonomia política desses entes da federação, o que fere o sistema de repartição de competências e o próprio princípio constitucional da autonomia municipal. Ele lembra ainda que, no julgamento da ADI 3549, o STF decidiu que as constituições dos estados não podem tratar de matérias que a CF delegou aos municípios.

O procurador-geral alega ainda que a EC 44/2000 instituiu “verdadeiro privilégio” a templos religiosos, ao eximi-los de obrigações impostas pelo poder de polícia administrativa. “Suspender a prerrogativa pública, no caso dos templos religiosos, ameaça a segurança dos frequentadores desses locais e provoca ocupação desordenada do território do município. A atividade religiosa não se diferencia de outras atividades privadas para fins de controle sanitário e ambiental; os locais em que se realiza, os templos, não estão imunes ao poder de polícia administrativa”, argumenta.

Assim, o procurador-geral pede que seja declarada inconstitucional a EC 44/2000, a qual alterou o artigo 170, inciso V, da Constituição mineira.

RP/CR

Processos relacionados
ADI 5696

Fonte: STF | 27/04/2017.

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Últimos dias para se inscrever com desconto no XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Domingo, 30 de abril, é a última chance de garantir tarifas diferenciadas. O pré-bloqueio de apartamentos no Four Points by Sheraton, hotel sede do evento, encerra no dia 2 de maio

Interessados em se inscrever com desconto na 44ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil têm até o próximo domingo, 30 de abril, para garantir tarifas mais baratas. O tradicional evento da classe registral imobiliária acontece de 30 de maio a 3 de junho, em Curitiba/ PR, e irá reunir registradores de imóveis, notários, juristas, advogados, estudantes, escreventes, entre outros.

A programação do XLIV Encontro Nacional já está divulgada no portal do IRIB. Especialistas em Direito Registral Imobiliário foram convidados para debater temas importantes e atuais, são eles: “Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR”, “Condomínio edilício”, “Negócios fiduciários”, “Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária”, “Regularização fundiária – reflexões sobre as inovações legislativas”, “Usucapião judicial e extrajudicial” e “Imóveis rurais”.

No sábado, último dia do evento, será realizado I Curso de Iniciação das Atividades Registrais Imobiliárias, uma novidade na programação do Encontro Nacional do Instituto. Das 9h às 17h, haverá aulas com os seguintes temas: “Função registral e corregedorias”, “Direitos e deveres; livro diário e livro caixa”, “Normas e procedimentos locais”, “Gestão”, e “O futuro do Registro de Imóveis”.

O Four Points by Sheraton foi escolhido para sediar a 44ª edição do evento. Tarifas especiais foram negociadas pelo IRIB, portanto, é importante que a reserva seja feita o quanto antes, a fim de garantir a hospedagem. O pré-bloqueio de apartamentos é até 2/5. Localizado no nobre bairro do Batel, onde há diversas opções de cultura e lazer, o hotel é vizinho dos melhores shoppings, restaurantes e centros empresariais, e fica a apenas 25 minutos do aeroporto Afonso Pena. É imprescindível mencionar o código ‘Evento IRIB’.

Tarifas diferenciadas também foram ajustadas no Hotel Qualiy e Hotel Go Inn Curitiba. Ambos localizados a poucos minutos do Hotel Four Points by Sheraton. Todas as informações referentes às hospedagens – condições, reservas e valores – estão disponíveis no site do IRIB.

Inscrições, hospedagem e programação – saiba mais! 

Fonte: IRIB | 28/04/2017.

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IGP-M registra variação de -1,10% em abril.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -1,10%, em abril. Em março, o índice variou 0,01%. Em abril de 2016, a variação foi de 0,33%. A variação acumulada em 2017, até abril, é de -0,36%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 3,37%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -1,77%. No mês anterior, a taxa foi de -0,17%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,36%, em abril. Em março, este grupo de produtos mostrou variação de -0,08%. Contribuiu para este avanço o subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa de variação passou de -4,43% para 0,15%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,08%. Em março, a taxa foi de -0,10%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,77%. Em março, a taxa foi de -0,39%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa de variação passou de 0,15% para -0,79%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,72%, ante 0,09%, em março.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -5,22%, em abril. Em março, o índice registrou variação de -0,05%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (5,95% para -5,24%), soja (em grão) (-4,99% para -9,38%) emilho (em grão) (-5,06% para -14,52%). Em sentido oposto, destacam-se: cacau (-7,89% para 4,05%), café (em grão) (-3,39% para -3,18%) e trigo (em grão) (-1,69% para 0,45%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,33%, em abril, ante 0,38%, em março. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (0,84% para 0,02%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 4,14% para -1,73%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Transportes (0,15% para -0,25%), Vestuário (0,22% para -0,65%) e Despesas Diversas (0,76% para 0,37%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: gasolina (-0,81% para -1,75%), roupas (-0,05% para -0,73%) e cigarros (1,20% para 0,31%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,40% para 0,90%), Saúde e Cuidados Pessoais(0,56% para 1,07%), Comunicação (-0,69% para 0,21%) e Educação, Leitura e Recreação (-0,29% para 0,16%). Nestas classes de despesa, destacaram-se: hortaliças e legumes (2,93% para 14,86%), medicamentos em geral (0,13% para 1,43%), tarifa de telefone residencial (-2,70% para -1,05%) e passagem aérea (-15,54% para 4,31%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em abril, taxa de variação de -0,08%. No mês anterior, este índice variou 0,36%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de -0,18%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,26%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não registrou variação. No mês anterior, a taxa de variação foi de 0,45%.

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre| 28/04/2017.

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