Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo

O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.

Na decisão, o magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo, ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, às vezes, o diálogo “pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga“.

“Em casos de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte, dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo judicial.”

O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. “O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido.”

Dano moral

O autor relata que seu pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial. Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o afastamento da relação entre pai e filho.

O pai, por sua vez, afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais. Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os dois.

Em análise do caso, o magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez que, conforme testemunhas e a própria genitora, “ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor“.

Após os 7 anos de idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das situações-problemas ocorridas no seio familiar, “não se pode afastar a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual tenha mais afeto“.

“Consoante se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados nos autos.”

Além disso, o magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim, concluiu que, “ausente a comprovação de requisito essencial para a configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em condenação do réu“.

Veja a decisão.

Fonte: iRegistradores | 22/02/2017.

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AGE realizada no Sinoreg-SP ratifica decisão sobre não recepção de funcionários

O Sindicado dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) realizou na manhã desta terça-feira (21.02), em sua sede social, situada no Largo São Francisco, no centro de São Paulo, Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com a finalidade de ratificar ou retificar os termos da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 30 de janeiro de 2017.

Com amplo quórum presente, a maioria decidiu pela ratificação da decisão tomada na última AGE, que opta pela não recepção dos funcionários dos cartórios pelos novos titulares. Apenas cinco dos presentes votaram pela retificação. Ao anunciar a decisão, o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), Cláudio Marçal Freire, destacou que estava mantida a não recepção. “Nosso papel daqui para frente é enfrentarmos as consequências”.

Nova AGE

O presidente do Sindicado, explicou que durante duas reuniões com os titulares da capital, realizadas na semana anterior, foi acordada a convocação para uma última AGE, antes da que será realizada no dia 4 de março pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (Seanor-SP).

O diretor-secretário do Sinoreg-SP, Ademar Custódio, leu para os presentes requerimento formulado pelo presidente e pelo assessor jurídico do Seanor, José Luiz de Castro Silva e Marcos Preter, que defendia uma negociação coletiva ou, na sua impossibilidade, dissídio coletivo para formalização de dispensa dos atuais empregados dos cartórios extrajudiciais que não forem recepcionados pelos novos oficiais.

Durante a AGE, Maria Beatriz Lima Furlan, do Distrito de Ermelino Matarazzo, chegou a defender a adoção de alternativa no sentido de recepcionar os casos daqueles que tenham tido aumento de acordo com autorizações da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

Fonte: Sinoreg/SP | 21/02/2017.

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Deputados aprovam criação do Documento de Identificação Nacional

Proposta será encaminhada para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.

Identificação nacional
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).

O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

Comitê
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.

Fundo
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.

Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/02/2017.

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